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Venâncio Mondlane fora da corrida às eleições

Através do acórdão nº 08, de 3 de Setembro, o Conselho Constitucional (CC) não aceitou o pedido da Renamo para declaração da inconstitucionalidade das normas que fundamentaram a exclusão de Venâncio Mondlane da corrida eleitoral. Basicamente, o CC fundamenta a sua decisão afirmando que a Renamo e o cidadão Venâncio Mondlane não têm legitimidade para solicitar a declaração de inconstitucionalidade de leis ou de ilegalidade dos actos normativos dos órgãos do Estado.

Para impugnar a deliberação da CNE de 23 de Agosto que exclui Venâncio Mondlane da corrida eleitoral, a Renamo recorreu ao CC para solicitar a declaração de inconstitucionalidade das normas que fundamentaram aquela decisão. Para tal, o maior partido da oposição argumentou que, à luz da Constituição, a renúncia do mandato de membro da Assembleia Municipal não devia implicar a perda do direito de ser eleito. Aliás, eleger e ser eleito é um direito fundamental reconhecido a todo cidadão moçambicano nos termos do artigo 73 da Constituição e, como tal, não pode ser limitado pelo legislador ordinário. “As normas limitadoras do direito constitucional de ser eleito que fundamentaram a exclusão do cabeça-de-lista da Renamo, violam também o artigo 35 da Constituição, pois discriminam o candidato Venâncio Mondlane de gozar o direito de ser eleito para o cargo de Presidente do Conselho Autárquico da Cidade de Maputo, com base em normas inconstitucionais”.

Para a Renamo, a única limitação ao direito de ser eleito que a Constituição prevê é a indicada no nº 3 do artigo 151, pelo que “são inconstitucionais as normas que tornaram inelegíveis os membros dos órgãos das autarquias, concretamente o nº 4 e última parte do nº 1, ambos do artigo 14 da lei nº 7/97, de 31 de Maio, conjugado com o nº 3 do artigo 18 da Lei nº 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei nº 10/2014, de 23 de Abril, e alínea b) do artigo 13 da lei nº 7/2018, de 3 de Agosto, assim como a alínea d) do artigo 160 da Lei nº 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei nº 12/2014, de 23 de Abril”.

Depois de analisar os argumentos das partes, o CC começa por denunciar incongruências no pedido da Renamo: “No nº 27 da sua petição, os recorrentes invocam o artigo 213 da Constituição para solicitar ao Conselho Constitucional a fiscalização concreta das normas que, no seu entender, são inconstitucionais. Este artigo estabelece que nos feitos submetidos a julgamento, os tribunais não podem aplicar leis ou princípios que ofendem a Constituição”. Os juízes do CC lembram que as normas jurídicas são consideradas constitucionais até que sejam declaradas inconstitucionais. Por isso, a “CNE não poderia afastar aquelas normas por este órgão não ser de natureza jurisdicional”.

O CC faz notar que à luz da Constituição só podem solicitar a declaração da inconstitucionalidade das leis ou de ilegalidade dos actos normativos dos órgãos do Estado “o Presidente da República; o Presidente da Assembleia da República; um terço, no mínimo, dos deputados da Assembleia da República; o Primeiro-Ministro; o Procurador-geral da República; o Provedor da Justiça; e dois mil cidadãos”.

CNE diz nova lei não despenaliza conduta de Venâncio Mondlane

Através do ofício de 30 de Agosto, a Comissão Nacional de Eleições (CNE) defende que a nova legislação das autarquias locais manteve a penalização do comportamento assumido por Venâncio Mondlane, nomeadamente a renúncia do mandato de membro da Assembleia Municipal.

“Não há dúvida quanto à vontade do legislador em continuar a penalizar a conduta, nos precisos termos, de contrário, o legislador teria por via da nova lei despenalizado, o que não aconteceu. É nosso entendimento que a nova lei eleitoral autárquica não veio despenalizar as situações anteriores, mas sim regular novas decorrentes da revisão pontual da Constituição e manter válido o regime anterior que não contraria a lei da revisão constitucional”. 

Reação da Renamo

A Renamo reagiu de imediato ao acórdão. Em conferência de imprensa, o mandatário eleitoral do partido, André Majibire disse que o Conselho Constitucional (CC) foi parcial e acusa a Frelimo de se ter coligado ao MDM para prejudicar a Renamo.

De forma directa e sem rodeios, André Majibire lamentou a decisão do Conselho Constitucional.

Segundo Majibire, este acórdão é, em parte, resultado da união entre a Frelimo e o MDM, para atingir a Renamo.

Consumado o afastamento de Venâncio Mondlane, a Renamo diz que vai seguir em frente com o resto da lista.

Refira-se que o General Hermínio Morais passa assim a ser o Cabeça-de-Lista da Renamo, pelo município de Maputo.

 

 

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