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Universitários culpam Ordem por não ter acompanhado reprovados

Foi no passado dia 09 de Maio, que a Ordem dos Médicos de Moçambique divulgou os resultados do exame de certificação para medicina geral e dentária, nos quais, de um total de 175 candidatos avaliados em medicina geral, quase metade reprovou. Ontem, três semanas depois, a associação que congrega os estudantes universitários finalistas disse que trabalhou com os reprovados e uma universidade, tendo concluído que a Ordem dos Médicos não desempenhou bem o seu papel.

Os finalistas universitários dizem, mesmo, que a Ordem falhou no acompanhamento dos estudantes reprovados nos testes para o exercício da medicina e que os exames estavam desajustados.

“Há um processo que a Ordem devia ter acompanhado e isto não foi possível e só apareceu na fase final da avaliação desses colegas, reprovando-os sem considerar muitos elementos do processo de formação deste grupo”, disse Osvaldo Mauaie, presidente da Associação dos Estudantes Finalistas Universitários de Moçambique. A agremiação, que junta cerca de sete mil finalistas e recém-graduados, entende ainda que houve falta de coordenação entre as instituições de formação e a Ordem.

“Entendemos que esse desajustamento ou falta de coordenação entre as instituições é que está a trazer este grande problema, que se a Ordem dos Médicos e outras instituições com responsabilidade de avaliar estivessem dentro do processo a acompanhar não teríamos tido uma situação dessa natureza”, conclui. A associação diz que vai aproximar-se ao ministério que tutela o Ensino Superior para pedir esclarecimentos sobre o desfecho da situação.

Graduados não podem exercer medicina sem aprovação da ordem

De acordo com a alínea a) do artigo nove do Estatuto Geral da Ordem dos Médicos, no capítulo dos requisitos para o exercício na medicina em Moçambique, só podem se escrever a este organismo e consequentemente ser médicos: “os moçambicanos licenciados em Medicina ou licenciados em Medicina Dentária, por escola superior moçambicana” e o mesmo se aplica aos graduados moçambicanos em medicina, formados em escolas superiores estrangeiras.

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