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Uniforme prisional volta a opor Defesa e Juiz do caso das dívidas ocultas

Foto: O País

Ao segundo dia das audições de julgamento, Cipriano Mutota sentou-se diante do juiz, trajado de uniforme prisional, conforme solicitado ontem pelo juiz da causa, Efigénio Baptista, que argumentara que as pessoas devem ter tratamento igual. Baptista baseava-se no facto de, em outros julgamentos, os réus que respondem sob medida de coação de prisão preventiva se apresentarem de roupa de cadeia.

Hoje, Rodrigo Rocha, um dos advogados de Defesa de Cipriano Mutota, exigiu que o seu constituinte devesse não estar trajado de uniforme prisional, porquanto a lei não obriga estar como tal, até porque este vestuário deixa o réu numa “situação climatérica desfavorável”.

A mesma posição é defendida por Abdul Gani, advogado de Gregório Leão José e António Carlos do Rosário, argumentando que o Serviço Nacional Penitenciário (SERNAP) deve adequar os seus regulamentos à lei.

Entretanto, sobre esta questão, o juiz tratou mesmo de atirar a responsabilidade ao SERNAP.

“A questão dos uniformes prisionais é da competência do SERNAP. Cabe a esta entidade, segundo os seus regulamentos internos, determinar o uso ou não do uniforme prisional. Assim sendo, o tribunal é incompetente para decidir sobre esta matéria”, disse o juiz.

Ainda nas questões prévias, foi discutida a presença ou não de juízes eleitos, visto que, neste julgamento, não estão presentes. A questão foi levantada por Flávio Menete, membro da Ordem dos Advogados de Moçambique, entidade que acompanha o julgamento na qualidade de assistente.

Ana Sheila Marrengula trouxe à mesa a Lei da Organização Judiciária, para dizer que não foi solicitada a presença dos juízes eleitos neste processo. O instrumento legal refere, no número 1 do artigo 17, que “os juízes eleitos participam nos julgamentos em primeira instância, em todos os casos previstos na lei processual ou sempre que a sua intervenção for determinada pelo juiz da causa, promovida pelo Ministério Público ou requerida pelas partes”.

E foi também a mesma base legal de que se socorreu Efigénio Baptista.

“O juiz decidiu pela não participação dos juízes eleitos.”

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