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Tribunal Supremo decide hoje extradição ou não do cidadão paquistanês

Depois de sucessivos adiamentos o Tribunal Supremo (TS) poderá decidir esta manhã a extradição ou não do cidadão paquistanês Tanveer Ahmed, suspeito de tráfico de droga pelos Estados Unidos de América
A última audição foi adiada para permitir que o TS solicitasse aos Estados Unidos da América mais elementos de prova para sustentar o pedido de extradição Tanveer Ahmed, o envio do número do processo do requisitado, número do mandato de captura internacional, competências e jurisdição do tribunal do Texas nos Estados Unidos da América.

Trata-se de diligências solicitadas a pedido da defesa em resultado de discrepâncias notadas no mandado de captura e no pedido de extradição do indiciado.

A defesa de Tanveer Ahmed representada pelo Advogado Samuel Savanguane entende que o pedido de extradição solicitado pelos EUA é inconstitucional.

Savanguane fala da falta de elementos de identificação do requerido no processo enviado pelos EUA, falta de indicação clara se o réu pode recorrer se for julgado e condenado.

O Ministério Público representado pela Procuradora-Geral Adjunta, defendeu que não estão provados factos que concluam que poderá ser aplicada a pena de morte ou prisão perpétua contra o extraditando. Amabelia Chuquela disse que o Ministério Público recebeu garantias da justiça americana que os crimes de que é acusado o arguido não cabe a pena capital, além de que não há matérias para considerar improcedente o pedido dos Estados Unidos. Chuquela entende ainda que os argumentos apresentados pela defesa são falaciosos, acrescentando que a oposição apresentada pela defesa do extraditando é contraditório?

Lembre-se que durante a sua manifestação de argumentos, os advogados do arguido reiteraram que não estão preenchidos os requisitos exigidos pela lei para que o arguido seja extraditado, por outro lado entende que a defesa que não se trata da mesma figura procurada pelos norte-americanos, e traz como exemplo a imagem publicada pelos EUA da pessoa reclamada comparado com as fotografias que constam dos documentos pessoais do arguido.

Mais adiante disse a defesa que não há matéria que prove que o crime foi cometido no território norte-americano, e esse é um requisito essencial a ser preenchido quando o estado requerente reclama um indivíduo. Por outro não há provas de que realmente o arguido cometeu tal crime, visto que a queixa-crime não apresenta nenhum elemento de prova sob a acusação que pesa sobre o seu constituinte.

A audição desta sexta – feira conta pela primeira vez com a presença de um representante da embaixada dos Estados Unidos de América em Moçambique, Matt Musselwhite, afecto no departamento da justiça.

 

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