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Tribunal ordena instituição de ensino a reduzir propinas em 50%

O Tribunal Judicial de Kampfumo ordenou o Instituto Nília a reduzir as propinas em 50 por cento com efeitos desde a decretação do Estado de Emergência até ao seu fim. A decisão da justiça foi tomada depois de um pedido de propinas foi submetido pelos pais e encarregados de educação dos alunos da instituição de ensino situada na cidade de Maputo.

No despacho de decisão da Providência Cautelar, ao qual o jornal O País teve acesso, os pais revelam que os alunos têm estado a estudar através de fichas ou por whatsApp mas “tal plataforma já se mostrou ineficaz e ineficiente, a avaliar pelos resultados de um inquérito (…) o qual concluiu que 70% dos pais não têm condições para o uso da plataforma e que várias foram as tentativas no sentido de persuadir, através da comissão de pais, ad-hoc, em reunião com o requerido para uma redução de 50% a 30% do valor da propina, sem sucesso, alegadamente porque o ano lectivo não foi suspenso e sim, as aulas presenciais e que os custos operacionais foram elevados desde o decretamento do Estado de Emergência”.

O grupo de pais pretende processar a instituição mas pelo tempo que um processo levaria até decisão final submeteu uma providência cautelar a fim de evitar o enriquecimento ilícito da instituição e pelo risco de não obter reembolso em caso de pagamento das propinas em 100 por cento. Depois de analisar o pedido o tribunal concluiu que “conforme ficou provado, o requerido ao modificar a forma de prestar o serviço objecto do contrato, de forma unilateral, com agravante de manter o valor da propina em 100%, não observou o disposto na lei, não obstante às tentativas dos requerentes, na busca de soluções alternativas para a continuidade da relação contratual. Ou seja, não teve em conta o consenso das partes e muito menos o impacto dessa actuação na esfera económica dos requentes”.

Assim o Tribunal decidiu: “Em nome da República de Moçambique, a 5a Secção do Tribunal Judicial do Distrito Municipal Kampfumo, ordena liminarmente que o requerido proceda à redução das propinas em 50% com efeitos desde a decretação do Estado de Emergência até o seu final ou até à suspensão do ano lectivo ou ainda a suspensão da aplicação de qualquer sansão resultantes da mora no pagamento das propinas”.

Porque as Providências Cautelares podem ser tomadas sem ouvir o contraditório, o Tribunal marcou o dia 27 de Maio próximo, pelas 09 horas para a audição dos responsáveis do Instituto Nília.
 

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