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Tribunal de Londres arrola dono do Grupo Prinvivest como arguido das dívidas ocultas

O proprietário e PCA do Grupo Prinvivest e cercas entidades do mesma companhia alegavam que o Tribunal de Londres não era competente para julgar as ilegalidades cometidas na contratação do financiamento as dívidas ocultas porque o caso já corre seus termos na arbitragem.

O Tribunal Superior de Justiça de Londres chumbou os recursos do Grupo Prinvivest e do seu proprietário Iskandar Safa nos processos em curso no Reino Unido sobre o financiamento às dívidas ocultas. Safa e a Prinvivest defendiam que o caso não pode ser levado a tribunal porque já está na arbitragem internacional.

Em causa estão três processos movidos pelo Estado moçambicano, através da Procuradoria-geral da República, e que têm como réus certas entidades do Banco Credit Suisse, os membros da equipa negocial do financiamento às dívidas, nomeadamente, Surjan Singh, Aderew Pearse e Detelina Subeva, assim como certas empresas do Grupo Prinvinvest e o seu proprietário e PCA, Iskandar Safa.
Como estratégia para não serem levados à justiça, a Prinvivest e Iskandar Safa interpuseram recursos alegando que o assunto devia ser tratado nos tribunais arbitrais suíços.

A decisão sobre os recursos consta de um despacho do Tribunal Superior de Justiça de Londres, ao qual, o jornal O País teve acesso, onde lê-se: “o pedido s.9 dos Requerentes Corporativos que consiste na solicitação de suspensão do processo contra eles, com base na sessão 9 da Lei de Arbitragem de 1996 é indeferido. O pedido das entidades logísticas é indeferido. É igualmente indeferido o requerimento do Senhor Iskandar Safa.”

A decisão da justiça do Reino Unido abre espaço para o avanço dos três processos. Para já, o juiz marcou uma nova audiência para Janeiro próximo. “A nova audiência dos requerimentos s.9 listados nos termos do parágrafo 13 da Ordem do Juiz Justice Waskman que tinha sido agendada para 8 de Abril de 2020 será realizada em Janeiro de 2021”, diz o documento da Secção Comercial do Tribunal Superior de Justiça.

Com estes processos, a expectativa do Estado moçambicano é afastar qualquer responsabilidade sua pelas dívidas, assim como pela Garantia do Crédito a Proíndicus e ser compensado pelos prejuízos na emissão da mesma. Moçambique quer ainda eximir-se da responsabilidade pela emissão da Garantia da dívida da EMATUM, a respetiva conversão e restruturação, bem como na emissão da garantia da dívida da MAM.

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