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Trabalhadores estrangeiros suspensos por contratação ilegal na província de Maputo

Vinte e sete trabalhadores estrangeiros afectos à construção da fábrica de uma cervejeira, no distrito de Marracuene, província de Maputo, foram suspensos pela Inspecção do Trabalho, por falta de vistos e contratos de trabalho.

O inspector provincial do Trabalho, Alfredo Langa, disse que, dos cidadãos em causa, dois são oriundos da Malásia e 25 da África do Sul. Os seus salários eram pagos em moeda estrangeira e não contribuíam para o Instituto Nacional de Segurança Social (INSS).

A suspensão acontece depois de as empresas subcontratadas pela cervejeira terem alegadamente ignorado várias notificações das autoridades no sentido de regularizar a contratação dos mesmos cidadãos, conforme estabelece o Decreto número 37/2016, de 31 de Agosto, que aprova o Regulamento dos Mecanismos e Procedimentos para a Contratação de Cidadãos de Nacionalidade Estrangeira.

O número um do artigo oito do documento acima referido diz que “o empregador pode ter ao seu serviço cidadãos estrangeiros, bastando comunicar ao ministro que superentende a área do trabalho ou às entidades a quem este delegar, no prazo de quinze dias contados a partir da data da sua entrada em Moçambique”.

Alfredo Langa assegura que a norma em alusão não foi observada e tende a ser comum na província de Maputo.

O porta-voz dos Serviços Provinciais de Migração em Maputo, Juca Bata, explicou que os passaportes dos 27 trabalhadores foram confiscados. Constatou-se que os dois cidadãos malaios têm vistos de negócio múltiplo, o que permite que permaneçam no país por trinta dias. Entretanto, eles não tinham contrato com a entidade para a qual trabalhavam.

Em relação aos cidadãos sul-africanos, apesar de serem isentos de visto de entrada no país, a sua contração não obedecem a regras.

 

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