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Tembissa

Por: Nito Ivo

 

Revestido de um sorriso mordaz, o Tembissa vezes sem conta fazia-se ao elevador entre pessoas mais velhas tão-somente para libertar gases intestinais horrivelmente nauseabundos criando um insuportável mal-estar nos outros e gargalhadas sardónicas nele próprio. Era um fedor tão terrivelmente mau que até mesmo os mosquitos resistentes a insecticidas caiam instantaneamente mortos pela maldita fumigação intestinal e as moscas mais nojentas debandavam-se do elevador logo que as portas se abriam. O Tembissa carregava o desprestígio de expelir os gases mais nauseabundos alguma vez sentido. Um experiente médico legista morador daquele prédio chegou inclusivamente a afirmar, numa reunião extraordinária do condomínio convocada para tratar exclusivamente daqueles gases fétidos, que nem o mau cheiro de mil cadáveres putrefactos exumados de uma vala comum aproximam-se daquela nojenta proeza. O bufo do miserável durava cerca de doze segundos a jorrar-lhe pelo ânus, silencioso porém com vigor medonho de uma panela de pressão, e nos primeiros segundos, a olho nu, era possível ver a cor alaranjada do maldito gás nojento a escapar-se das vestes dele alastrando-se em todas as direcções como gás mostarda, dezoito segundos depois as paredes do elevador começavam a transpirar e trinta segundo depois a porcaria gasosa embaciava totalmente o espelho do elevador fazendo perder completamente a sua capacidade reflexiva.

Alguns moradores daquele infortunado prédio de dez andares que tinham o hábito de almoçar nas suas casas a hora do intervalo de trabalho passaram a preterir daquela regalia, temerosos de enfrentarem os gases agoniantes do Tembissa, e retornavam a altas horas da noite famintos e quando o sono não mais os permitisse manterem-se na rua. Era comum os moradores chegarem ao prédio mas permanecerem durante horas nas suas viaturas enquanto enchiam-se de coragem para subirem às suas próprias casas.

Assaz agastados com a sua deplorável situação, encobertos pela alegação de eminente perda de vidas humanas por intoxicação por gases intestinais horrivelmente nauseabundos, a comissão de moradores intentou uma acção judicial solicitando que atempadamente o excelentíssimo juiz da causa acolhesse favoravelmente à sua petição de vedar o acesso do Tembissa ao prédio, autor das nojentas fumigações. Com efeito, como nenhum outro nos anais da justiça moçambicana, o processo foi assaz célere, e o excelentíssimo juiz Dimiaz Marroani numa exaustiva e didáctica sentença de seiscentas e sessenta e seis páginas fez ruir todas as queixas dos moradores contra o Tembissa, ponto a ponto, e com argumentos devidamente fundamentados elucidou que no ordenamento jurídico moçambicano a libertação de gases intestinais não configurava qualquer tipo de infracção legal. No seu acórdão o excelentíssimo juiz Dimiaz Marroani desqualificou a pretensão dos moradores de enquadrar os gases intestinais do Tembissa, por mais nojentos que fossem, na categoria de gases tóxicos, não um gás intestinal normal como nos demais seres humanos porque, aduziu o excelentíssimo juiz Dimiaz Marroani, “nenhuma medição de fedor comprovadamente válida fora apresentada em sede de tribunal”. Ainda segundo a sentença, mesmo que os queixosos tivessem-se servido de um peidómetro devidamente certificado por normas internacionais e apropriadamente calibrado pelo INNOQ não se poderia forçar único morador, naquele caso o Tembissa, dentre tantos vizinhos seus, a submeter os seus gases intestinais ao aludido teste, pois tal configuraria flagrante discriminação, uma clara violação ao princípio de igualdade de direitos preconizados pela Constituição da República de Moçambique, a não ser que todos os moradores daquele prédio de dez andares igualmente submetessem os seus gases intestinais à mesma pertinente análise. Seguiu o excelentíssimo juiz Dimiaz Marroani dizendo que “portanto libertar gases intestinais é um direito natural que assiste o réu fazê-lo conforme demanda do seu organismo, sendo que qualquer esmero tendente a privá-lo daquela liberdade afrontaria de forma grosseira a Constituição da República e o espírito da Declaração Universal dos Direitos Humanos da qual Moçambique é signatária. E mesmo que configura-se uma flagrante infracção haveria a pertinência de se identificar o móbil dos gases intestinais, ou seja, os alimentos de cuja digestão teria originado gases tão fedorentos, ou intoxicantes conforme descrito pelos moradores, forçando este tribunal a intimar ao banco dos réus os produtores, vendedores e distribuidores dos supostos alimentos, na qualidade de cúmplices dos gases intestinais, ou ainda, se por ventura a causa dos gases intestinais estivesse relacionada ao inadequado funcionamento dos intestinos do Tembissa considerar-se-ia problema de saúde de cuja responsabilidade de o tratar recai ao estado, fazendo então do Estado Moçambicano cúmplice do sofrimento dos moradores do prédio dos queixosos, sendo que em face desta derradeira hipótese este tribunal seria incompetente para dirimir litígios que envolvam o estado. Neste sentido, portanto, os queixosos fracassaram redondamente em identificar a causa primária dos gases intestinais do acusado na medida em que poderia o Tembissa ser uma vítima velada, a maior de todas, porque era obrigado a sentir o fedor do seu próprio gás intestinal a cada vez que o libertava.”. Continuou o excelentíssimo juiz Dimiaz Marroani dizendo que “na eventualidade de um provimento à petição dos queixosos, o réu obrigatoriamente deveria buscar outro local para morar, e nessa possibilidade, seja onde for que o acolham pessoas haverá, e tais novos vizinhos se com os juízos dos queixosos procedessem intentariam idêntico processo ao presente do qual resultaria uma sentença alicerçada pela jurisprudência desta, criando dessa forma um desumano ciclo viciosos de expulsar o Tembissa de diferentes residências pelo mesmo fundamento” e questionou o excelentíssimo juiz Dimiaz Marroani o porquê dos moradores daquele prédio se julgarem mais importantes do que àqueles para onde desejariam mandar o Tembissa se a casa da mãe, a quem a lei a obrigava a acolher o Tembissa, localizava-se naquele prédio? “E se fosse o réu condenado, — prosseguiu o excelentíssimo juiz Dimiaz Marroani nas hipóteses depois de um gole de água —, sendo expulso do prédio, conforme solicitado pelos queixosos, este tribunal não estaria a fazê-lo pelos gases intestinais já soltos e misturados à atmosfera mas por aqueles que ainda não foram peidados, pois se por eventualidade o réu parasse de expelir os gases que norteiam a reivindicação certamente que as desavenças também descontinuariam, significando portanto que condenar-se-ia o réu por um crime que ainda não cometeu, abrindo desde modo um terrível precedente à justiça moçambicana e um flagrante atentando contra estado de direito. Ademais, pesa a desfavor dos queixosos o facto de o réu ser menor de idade, logo protegido pelos direitos da criança, e que por isso dos queixosos não poderia esperar nada mais além de carinho e protecção, portanto — rematou a sua sentença o excelentíssimo juiz Dimiaz Marroani com uma frase popular —, vizinho não se escolhe. Cumpra-se!” Bateu o martelo, e assim foi mandado o Tembissa em liberdade e os queixosos sujeitos a pagar as custas judiciais.

No dia da leitura da sentença, logo que chegou ao infame prédio, movido pela vingança e agora acobertado pela lei, o Tembissa infestou de bazófios os andares dos quatro responsáveis da comissão de moradores de forma tão violentamente fedorenta como jamais o fizera antes. A cada três horas os seus corredores eram horrivelmente bombardeados por gases intestinais altamente nauseabundos. Pressionados pelos seus próprios familiares, dois deles pediram demissão com efeito retroactivo, portanto sujeitos a restituir os benefícios do cargo usufruídos antes do início do processo judicial, e pela sombra enviaram emissários para entregar ao Tembissa a sua rendição incondicional e fervoroso apelo ao cessar-fogo imediato. O presidente de comissão de moradores, entretanto, guiado por inabaláveis princípios de dignidade, compromisso e heroicidade, todo fulo repetia constantemente uma frase popular “antes morrer em pé do que viver rastejando”, menos ainda aos pés de um marginal, e determinado a não se entregar conformado à rendição na luta contra os gases fétidos do Tembissa, em breve subiu ao Tribunal Supremo o competente recurso, desta feita os moradores solicitavam uma diligência, que incompreensivelmente deixara de ser favoravelmente acolhida pelo excelentíssimo juiz Dimiaz Marroani, então rogaram os moradores na petição que os venerandos juízes conselheiros do Tribunal Supremo pessoalmente se dignassem a comparecer ao prédio em causa a fim de sentirem por eles mesmos o fedor a que se referiam, porquanto era mais fácil ajuizar havendo sentido os gases intestinais horrivelmente nauseabundos expelidos pelo Tembissa do que baseado numa descrição em palavras do mais habilidoso dos escribas. Contudo, o processo encontrou numa das sepulcrais prateleiras do Tribunal Supremo a sua paz fúnebre e na companhia de outros tantos jazeu no aguardo do apocalíptico dia do juízo final, mas antes disso, por si o problema haveria de se resolver poucos anos depois.

 

 

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