O País – A verdade como notícia

Taxa cobrada nas escolas para pagamento do guarda é legal, mas não obrigatória

Foto: O País

As taxas, que as escolas públicas cobram aos pais e encarregados de educação para pagar guardas, são legais e visam responder à incapacidade de garantir a segurança e o apetrechamento dos estabelecimentos de ensino. No entanto, o Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano (MINEDH) diz que o pagamento não é obrigatório.

O MINEDH admite que o dinheiro cobrado aos pais para o pagamento de guardas e que está na origem da crispação com os encarregados de educação, foi por si estabelecido há 18 anos, através de um decreto.

Porém, de um tempo para cá, as escolas passaram a impedir alguns alunos de assistir às aulas, um pouco por todo o país, por falta de pagamento. O caso mais recente aconteceu na Escola Primária Completa Unidade 19, na Cidade de Maputo, onde centenas de alunos ficaram prejudicados, porque os pais e encarregados de educação não pagaram o dinheiro em causa.

Em reacção, o MINEDH chamou a imprensa esta segunda-feira para explicar que as taxas são legais e existem desde 2004, mas as escolas pecam quando impedem alunos de ter aulas por não terem efectuado pagamento.

“Esta atitude é condenável, pois não é orientação do Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano, pese embora nós saibamos que o Conselho de Escola é um órgão existente,  é um órgão legal, tanto que existe um manual que rege o grupo,”, explicou Gina Guibunda.

A porta-voz do MINEDH avançou que a medida está plasmada nos diplomas ministeriais de 2004 e 2008, na instrução ministerial número 4, de 2019, mas “esta não deve ser condição para que o aluno assista às aulas”.

Com esta informação, fica claro que a contribuição não é obrigatória, principalmente porque, segundo explicou a fonte, o elemento responsável pela fixação das taxas é o Conselho de Escola.

“O Conselho de Escola é constituído a 8 de Março, mais uma razão para não existir cobranças paralelas, o que quer dizer que se trata de atitudes de má-fé, de alguns funcionários e também dos gestores escolares. Este valor pode ser pago em parcelas, dependendo das possibilidades e ou condições de cada pai. Mas, estas não podem ser cobradas antes deste período.

Não se pode, de forma alguma, obrigar os pais e encarregado de educação a contribuírem o valor no exacto período deliberado”, esclareceu.

Sobre as escolas que condicionam o acesso dos alunos às aulas, por falta de pagamento da taxa de guarda, o MINEDH promete responsabilização criminal.

“Todo e qualquer gestor que for a persistir em prejudicar as crianças, não deixando que elas assistam às aulas, por conta do não pagamento desta taxa, será punido, porque está a infringir aquilo que está patente na lei”, avisou a porta-voz do MINEDH.

Gina Guibunda revelou que as dificuldades financeiras têm sido um calcanhar de Aquiles, tendo em anos dificultado a contratação de mais professores, no entanto há estratégias para contornar esta situação.

“No ano passado, nós contratamos pouco mais de 2900 funcionários não docentes e, para o presente ano lectivo, prevemos a contratação de mais de 3700 funcionários”, concluiu.

Partilhe

RELACIONADAS

+ LIDAS

Siga nos