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Reduz número de moçambicanos deportados nos países vizinhos

Os Serviços Nacionais de Migração registaram, no primeiro trimestre, uma redução de 14% de cidadãos moçambicanos deportados em relação ao ano passado. A informação foi avançada, hoe, em Maputo, numa conferência de imprensa.

Dados do SENAMI indicam que as Repúblicas da África do Sul, Malawi, Zimbabwe e Tanzânia, deportaram 8.571 cidadãos moçambicanos que permanenciam ilegalmente naqueles países contra 9.917 casos registados no ano passado.

A porta-voz do SENAMI, Cira Fernandes, indicou que a África do Sul deportou o maior número de moçambicanos, cerca de 8.571 que corresponde a quase 100% do número global, em seguida, o Zimbabwe com 19, Malawi 09 e Tanzânia com apenas um cidadão.

A realização de campanhas de emissão de documentos no estrangeiro e  a difusão de informação sobre o periodo de permanência nos países vizinhos são as causas apontadas para a redução de cidadãos nacionais deportados.

“ O periodo de permanência nas Repúplicas da África do Sul, Zimbabwe, Malawi e Zâmbia, entre outros, no âmbito da insenção de vistos de entrada é de 30 dias, com excepção da Tanzânia que são 90. Ultrapassando este periodo o cidadão deve regularizar a sua permanência junto as autoridades daquele país”, explicou.

Moçambique tem acordos de isenção de vistos com África do Sul, reino E’Swantini, Zimbabwe, Zâmbia, Tanzânia, Malawi, Angola, Cabo verde, Ilhas Murícias, Botswana, Namíbia e Lesotho.

O relatório do SENAMI, dá conta que para além da redução do número de cidadãos deportados, os Serviços Nacionais de Migração registaram diminuição de cidadãos estrangeiros recusados de entrar no país, em 21%. De 741 casos no primeiro trimestre de 2017 para 586 do ano corrente.

Cira fernandez disse que os cidadãos tinham vistos falsos, falta de clareza nos motivos da vinda a Moçambique e  Bengali  é o país com mais cidadãos recusados, seguido da Etiópia, Burundi e Paquistão.

“ informamos a todo cidadão que pretenda entrar no território nacional, que o pedido de visto de entrada deve ser efectuado a nível das representações diplomaticas ou consulares da República de Moçambique”, disse.

Actualmente, Moçambique conta com 44 postos de travessia habilitados para concessão de visto de fronteira na taxa única de 50 doláres.

 

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