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Presidente da República concede indulto a 1.182 reclusos  

O Presidente da República, Filipe Nyusi, concedeu indulto a 1.182 cidadãos nacionais, mediante os seguintes requisitos: ser delinquente primário e não ter sido condenado por crime hediondo ou pena de prisão maior superior a oito anos.

 São igualmente beneficiários de indulto concedido pelo Chefe do Estado todos os cidadãos que tenham cumprido, pelo menos, metade da pena até ao dia 22 de Dezembro deste ano, bem como ter bom comportamento.

 Segundo uma nota enviada ao “O País”, Filipe Nyusi concedeu também indulto, “por razões humanitárias”, aos “condenados que padecem de doença grave e/ou crónica”, bem como “os que têm idade igual ou superior a 60 anos”.

 A decisão do Chefe do Estado foi comunicada ao Parlamento, há dias, aquando do seu informe anual sobre a situação geral da Nação.

A Presidência diz, em comunicado que citamos, que a medida tem em consideração que “a República de Moçambique é um Estado de Direito Democrático e de justiça social, onde existem garantias dos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos, que se manifestam por uma crescente preocupação com a protecção e defesa dos Direitos Humanos”.

O documento a que “O País” faz alusão indica, ainda, que Filipe Nyusi foi igualmente movido pelo “espírito de humanismo, respeito e protecção da dignidade da pessoa humana e pela solidariedade que caracteriza o Estado de Direito Democrático e a sociedade moçambicana”.

Nyusi foi também motivado pela “firme convicção da capacidade de regeneração, reabilitação e reinserção social do Homem, princípios e valores fundamentais imanentes da política criminal do país, bem como pela aproximação da quadra festiva e com a celebração do Dia da Família e do Ano novo”.

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