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Prazo de perdão de multas do INSS aproxima-se ao fim

O prazo estipulado pelo Decreto n° 29/2021, de 12 de Maio, aprovado pelo Conselho de Ministros, que estabelece o perdão de multas e redução de juros de mora aos contribuintes endividados no sistema, está prestes a terminar, ou seja, expira a 11 de Maio próximo.

Por isso, a delegação provincial do Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) em Inhambane alertou, a 28 de Fevereiro, na cidade da Maxixe, aos contribuintes daquela parcela do sul do país sobre a aproximação do fim do prazo estipulado pelo Governo para a regularização da situação devedora em que alguns se encontram para com o Sistema de Segurança Social Obrigatória, gerido por esta instituição.

Num encontro organizado pelo INSS com os parceiros sociais filiados ao Conselho Empresarial Provincial (CEP), e que contou com a participação de técnicos dos serviços centrais do INSS e da delegação de Inhambane, visando fazer o balanço das actividades realizadas ao longo do ano passado, a delegada provincial do INSS em Inhambane, Rabia Abacar, chamou atenção para o facto de o prazo estipulado pelo Decreto n° 29/2021, de 12 de Maio, estar quase ao fim.

“Seria bom que todos os contribuintes que se encontram nessa situação de devedores pudessem beneficiar-se do perdão, porque o objectivo do Governo central ao tomar esta decisão era aliviar essas empresas devedoras, para fazerem face às dificuldades económicas e financeiras que enfrentam, devido à pandemia da COVID-19 e outros factores decorrentes do mercado”, disse Abacar.

Porém, mesmo com as facilidades criadas para a regularização da sua situação junto ao INSS, antes dos prazos estabelecidos por decreto do Conselho de Ministros, alguns contribuintes ainda não o fizeram.

Por seu turno, os 56 parceiros sociais presentes no encontro, que assumiram alertar os seus filiados sobre os prazos, louvaram o gesto do INSS em lembrar o período para o fim da campanha de regularização de dívidas para com o sistema, contudo reconheceu que muitos dos contribuintes não conseguiram beneficiar-se do Decreto anterior, mas neste ora a caminho do fim foi abrangente.

Enalteceram também a decisão do Governo de estender o perdão aos trabalhadores por conta própria (TCP), que não estavam contemplados aquando da aprovação do decreto do ano de 2020.

Lembre-se que o perdão de multas e redução de juros de mora, aprovado pelo Conselho de Ministros, através do Decreto 29/2021, de 12 de Maio, insere-se no contexto da mitigação dos impactos negativos causados pela pandemia da COVID-19 e tem por objectivo ajudar as empresas a reerguer-se, assim como para proteger os empregos.

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