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PR pode pedir revisão da Constituição para alargar princípios sobre Estado de Emergência

O constitucionalista Filomeno Rodrigues diz que a partir desta quinta-feira os moçambicanos voltam à ordem jurídico-constitucional normal. Ou seja, não existe espaço para a aplicação de mais medidas no âmbito do Estado de Emergência. Mas o Governo poderá adoptar medidas administrativas.

Assim, porque persistem as razões que levaram à declaração do Estado de Emergência [em Março passado], por quatro meses ontem esgotados, o Presidente da República pode lançar mão à alteração/revisão extraordinária da Constituição da República.

Essa mexida à Lei-Mãe teria em vista a acomodar questões como os passos a seguir quando o período de restrições e/ou excepções terminar em meio de uma situação como a do aumento da pandemia do novo Coronavírus.

Para essa revisão acontecer, segundo Filomeno Rodrigues, basta que o documento a ser depositado no Parlamento tenha “sim” de pelo menos 1/3 dos deputados.

“Penso que podemos optar pela revisão da Constituição e propor uma alteração, dos princípios em relação ao Estado de Emergência”, disse o constitucionalista, justificando que não se pode enfrentar uma pandemia como o novo Coronavírus sem instrumentos para o efeito.

O constitucionalista, que falava no “Manhã Informativa”, da Stv, disse ser necessário, explicou ainda que, apesar de não haver mais nada a fazer, senão enfrentar a pandemia sem instrumentos para o efeito, o Governo pode tomar medidas administrativas [e tem legitimidade para isso] tais como: a regulação do acesso aos cemitérios, aos bares, aos restaurantes, entre outras.

Contudo, terminado o Estado de Emergência, as autoridades já não podem limitar a reunião de pessoas, não poder obrigar alguém a usar máscara, por exemplo.

A tomada destas medidas é já da competências da Assembleia da República, na qualidade de legislador.

Filomeno Rodrigues foi mais longe ao afirmar, no mesmo programa da Stv, que, terminado o Estado de Emergência, o Governo não tem poderes constitucionais para proibir um partido político se eventualmente entender realizar uma reunião pública ou comício.

“Quando eu digo que o Presidente da República deve ter” ao seu dispor mecanismos para enfrentar situações como a pandemia da COVID-19, não significa que em 90 dias ele tenha que ter uma Constituição já revista e aprovada. Até porque esse processo leva o seu tempo.

Entretanto, o Chefe de Estado pode iniciar um exercício nesse sentido, pese embora a revisão ordinária da Constituição da República seja legalmente possível em 2023.

Refira-se que quando se declarou o Estado de Emergência em Moçambique, em Março, havia apenas oito pessoas com COVID-19. Em quatro meses, o número aumentou para 1748, das quais 11 morreram e 616 recuperaram [actualização do Ministério da Saúde, esta quarta-feira].

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