O Provedor de Justiça diz que a corrupção na Função Pública é a principal causa da perda de confiança dos cidadãos nos órgãos do Estado. Isaque Chande apela, por isso, a um combate cerrado, de cima para baixo. Chande falava ontem durante o seu informe anual, na Assembleia da República.
Durante cerca de hora e meia, Isaque Chande apresentou, no parlamento na manhã desta quinta-feira, o informe anual do Provedor de Justiça, numa intervenção que dedicou os primeiros minutos para abordar os desafios da função pública.
Na Saúde e Educação, o Provedor de Justiça apontou a falta de recursos financeiros e de infra-estruturas como um dos motivos para a baixa qualidade.
“Certificam-se múltiplas e reais dificuldades que os profissionais enfrentam no exercício cotidiano das suas funções, incluindo, entre outras, a insuficiência de material hospitalar, limitações de infraestruturas, sobrecarga de trabalho, atrasos ou constrangimentos no pagamento de subsídios e ouro extraordinário, e outras condições adversas que não raras vezes colocam à prova a sua capacidade de resistência física, emocional e profissional. Todavia, nenhuma dificuldade estrutural, nenhuma limitação material deve, em circunstância alguma, constituir justificação para o desvio de caráter, para a adoção de práticas corruptas”, disse.
E falando em desvio, o Provedor entende que a corrupção agudiza a falta de confiança nas instituições do Estado, por isso apela para o combate cerrado ao mal, em todas as suas versões.
A consequência directa destes actos é o desvio de recursos que melhoram a situação da função Pública, seu funcionamento, infra-estruturas, cujas falhas são parte das principais queixas dos profissionais.
“A prática de actos corruptos introduz distorções nos processos decisórios, fragiliza as instituições e afecta negativamente a qualidade dos serviços públicos e o ambiente de negócios. A corrupção é também a principal causa de perda de confiança dos cidadãos em relação ao Estado e às suas instituições”.
CELERIDADE PROCESSUAL
A colaboração das instituições públicas visadas é essencial para a resolução positiva dos processos, mas há entidades que se negam a colaborar.
“Algumas dessas instituições que menos colaboram com o provedor de justiça, queremos aqui também destacar. Em primeiro lugar, a Universidade Eduardo Mondlane, UEM, Autoridade Tributária de Moçambique, Serviço Nacional de Migração, Conselho Municipal de Amatola e Ministério da Educação. E queremos aqui publicamente apelar para essas instituições para uma maior colaboração no interesse dos direitos dos cidadãos”, revelou.
Apesar disso, há outras instituições públicas que tem contribuído para o esclarecimento de muitos casos, explicou o Provedor.
De acordo com informe, referente ao período de 1 de Abril de 2025 a 31 de Março de 2026, a celeridade processual, pedidos de reintegração no âmbito da TSU e conflitos de terra configuram entre as matérias que mais demandaram a intervenção do provedor.
DEPUTADOS PROPÕEM PROVEDOR DE JUSTIÇA COERCIVO
As bancadas parlamentares propõem a atribuição de poder vinculativo à Provedoria de Justiça, como mecanismo para obrigar o cumprimento das recomendações do órgão.
O tema volta a ser debate, devido a limitação do Provedor de Justiça, face não à obrigatoriedade, pelo menos explicita, no cumprimento das recomendações emanadas.
Os deputados entendem que, muitas vezes, as recomendações são ignoradas pelas instituições visadas.
A Frelimo defende que “o fortalecimento da provedoria de justiça representa um contributo importante para a protecção dos direitos dos cidadãos, para a melhoria da administração pública e para a consolidação do Estado de direito democrático. Os desafios identificados no informe devem ser encarados como oportunidades para aprofundar as reformas institucionais, melhorar a gestão dos recursos públicos e reforçar a confiança dos cidadãos no Estado”, disse Elísio de Sousa, deputado da Frelimo.
Elísio Muaquina, deputado do Podemos defendeu que, “as comissões parlamentares competentes acompanhem periodicamente as situações de incumprimento, que se reforcem os meios humanos e financeiros da provedoria e que estabeleçam um programa nacional de aproximação dos seus serviços às comunidades”.
“Vezes sem conta, vemos as queixas e reclamações dos peticionários a não terem o devido tratamento. As instituições não acatam, não fazem caso, não respeitam, não se interessam e não movem uma palha sequer, alegadamente porque os pareceres do provedor de justiça não são vinculativos. Como não tem força de lei, não há coercibilidade, pode-se arquivar o parecer do provedor como se estivesse a dizer, tanto faz”, disse Arnaldo Chalaua, porta-voz da bancada da Renamo.
“Embora o provedor de justiça atue sem poder decisório, coercivo, a força das suas recomendações reside no peso moral e na autoridade da justiça que representa. Por isso, o acatamento dessas recomendações por parte das instituições de Estado não é opcional no espírito de um Estado de direito. É uma obrigação moral e funcional”, Eliseu de Sousa.
Isaque Chande diz que não é bem assim. Das seis recomendações, três foram acatadas e uma por falta de provas foi cancelada. As outras duas aguardam pronunciamento definitivo. O Provedor defendeu exaustivamente, nos termos abaixo:
“Não é verdade o que por vezes nós dizemos que as instituições não ligam às recomendações do Provedor de Justiça. Se nós, em Moçambique, fizermos do cumprimento da lei uma ferramenta fundamental para a ordenação social, para o nosso relacionamento social, então a questão da obrigatoriedade das recomendações deixará de fazer sentido. E não faz sentido. Porque o raciocínio aqui, posso lembrar, é que se eu sou funcionário do Estado, estou vinculado ao cumprimento da lei e ao cumprimento da Constituição da República.
Por isso, quando o Provedor de Justiça interpela, regressará às instituições, como demonstramos, acatam com a minha recomendação. Mas, como dissemos, também o objectivo principal não é a produção de recomendações.
Há um movimento internacional, mas também muito tênue.
Por exemplo, o Tribunal Constitucional Sul-Africano tornou obrigatórias as recomendações do Provedor de Justiça. O Tribunal Constitucional da Zâmbia tornou obrigatórias. São os dois casos em África que eu conheço.
E mesmo aí, quando nós tornamos obrigatórias as recomendações do provedor de justiça, depois surge um outro problema. É que essas recomendações do provedor de justiça depois podem ser questionadas nos tribunais, porque elas são obrigatórias. Tem que haver uma instância, que a entidade, para qual deva se recorrer”.
Daí, Chande desafia a Sociedade, sobretudo os deputados, a avaliar a necessidade de atribuir a Provedoria de Justiça poder coercivo, para maior cumprimento das recomendações emanadas.

