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Polícia de Trânsito instada a evitar actuações excessivas

Os agentes da Polícia da República de Moçambique (PRM) devem evitar actuações aos condutores de veículos das empresas que, dada a necessidade de trabalho, são atribuídos viaturas para uso pessoal, de acordo com uma instrução do comandante-geral da corporação.

Segundo Bernardino Rafael, os agentes da lei e ordem devem, ainda, abster-se de actuações que possam causar excesso de zelo, arrogância e manchar a boa imagem da corporação.

São recorrentes as situações em que a Polícia da República de Moçambique, em particular a de Trânsito, é acusada de práticas à margem da lei e abusivas.

Em matérias de condução rodoviária, por exemplo, relatos sobre alguns excessos têm chegado ao conhecimento das instituições cuja tarefa é garantir a segurança e ordem públicas e combater infracções à lei.

Para evitar abusos na via pública, sobretudo nesta altura de restrições devido à pandemia da COVID-19 e do recolher obrigatório, a 21 de Julho passado, o comandante-geral da Polícia da República de Moçambique, Bernardino Rafael, emitiu a seguinte instrução, determinado que os seus colegas devem “bastecer-se de actuações extensivas à lei, particularmente na interpretação do artigo 88 do Código de Estrada, no caso particular aos técnicos que conduzem veículos de empresas sem carta de condução profissional”.

O artigo em referência diz respeito à condução profissional de veículos de transporte e estabelece, por outro lado, que “a prestação de serviços remunerados só é permitida aos titulares da carta de condutor profissional.

E, por razões de segurança, “podem ser definidos, para os condutores profissionais de veículos de transporte, os tempos de condução e descanso e, bem assim, pode ser exigida a presença de mais de uma pessoa habilitada para a condução de um mesmo veículo.

A violação do que se diz no artigo 88 é punida com a multa de 10 mil meticais, a ser paga solidariamente pelo contraventor e a entidade patronal cujo serviço se encontra adstrito.

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