O País – A verdade como notícia

Parlamento angolano confirma revisão constitucional com votos contra e abstenção da oposição

Foi aprovado o projecto de Lei de Revisão Constitucional pela Assembleia Nacional de Angola, apesar de cinco votos contra de deputados independentes e 49 abstenções.

O diploma foi aprovado com 149 votos a favor do Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA), cinco contra de deputados independentes e 49 abstenções da União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA), da Convergência Ampla de Salvação de Angola – Coligação Eleitoral (CASA-CE), do Partido de Renovação Social (PRS) e da Frente Nacional para a Libertação de Angola (FNLA).

Na apresentação da proposta, o ministro de Estado e chefe da Casa Civil do Presidente da República, Adão de Almeida, recordou que depois de o projecto de Lei de Revisão Constitucional ter sido aprovado pelo parlamento, foi remetido pelo Presidente angolano ao Tribunal Constitucional (TC) para apreciação da sua constitucionalidade.

Segundo Adão de Almeida, o plenário do TC pronunciou-se através do acórdão 688/2021, tendo notificado da decisão o Presidente da República, no dia 10 de Agosto, sendo a proposta de Lei de Revisão Constitucional remetida “imediatamente” ao parlamento.

Aqui estamos para que a Assembleia Nacional reaprecie os artigos da Lei de Revisão Constitucional, nos termos da Constituição da República de Angola”, afirmou, citado pelo Observador.

Para Adão de Almeida, este percurso “revela bem o normal funcionamento das instituições angolanas e a interdependência de funções que existem entre os poderes do Estado, sem prejuízo da separação de poderes constitucionalmente prevista”.

Este percurso é revelador que o Estado de direito em Angola é uma realidade e que é uma realidade que se consolida todos os dias com o empenho de todos. A independência dos tribunais é uma realidade e o normal funcionamento das instituições é uma prioridade permanente”, frisou.

De acordo com o governante angolano, em termos gerais o acórdão do TC “concluiu declarando que a Lei de Revisão Constitucional está conforme os princípios e os limites fixados nos artigos 233 e 234, 235 e 237 da Constituição da República”.

O ministro considerou que a conclusão que confirma a constitucionalidade do processo de revisão constitucional garante que as principais soluções político-constitucionais aprovadas pelo parlamento “entra em vigor, representando um passo em frente na consolidação do constitucionalismo angolano”.

Ou seja, com esta revisão constitucional  a nossa Constituição passará a definir, entre outros mecanismos constitucionais da fiscalização política do executivo pela Assembleia Nacional, a universalização do direito de voto aos cidadãos angolanos residentes no exterior do país, a independência do Banco Nacional de Angola”, enumerou.

“A proibição da prática de actos que não sejam de mera gestão corrente por parte do poder executivo no final do mandato, a diminuição da margem discricionariedade do Presidente da República, em relação à convocação das eleições gerais, na medida em que fica definida a segunda quinzena de agosto como o período para a realização das eleições” são outras medidas previstas.

Partilhe

RELACIONADAS

+ LIDAS

Siga nos