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Oposição diz que adiar eleições distritais seria violar Constituição por vontade de um partido

A Renamo opõe-se a discutir a viabilidade das eleições distritais previstas para 2024 e diz que a Constituição da República não deve ser violada por vontade de uma pessoa ou de um partido. Já o MDM diz que foi o próprio Presidente da República que não criou, até agora, condições para as eleições distritais e que é caricato aparecer a propor reflexão sobre a exequibilidade e sustentabilidade deste sufrágio

Filipe Nyusi disse, no encerramento da sessão do Comité Central do seu partido, a Frelimo, que o país deve reflectir se é exequível e sustentável haver eleições distritais em 2024, quando faltam cerca de dois anos para este escrutínio.

Este pronunciamento não caiu bem para os partidos políticos da oposição com assento no Parlamento, que dizem que não se deve mudar o jogo político na boca das eleições.

“Entendemos que é preciso respeitar a Constituição da República e, acima de tudo, não pode ser por vontade de uma pessoa ou por vontade de um determinado partido político que se vai colocar em causa a Constituição”, diz o porta-voz da Renamo, para quem não se percebe “que condições poderiam não existir para a realização destas eleições”, sustentando que o país já realiza, sem dificuldades, as eleições presidenciais, legislativas, dos governadores de províncias e das autarquias locais.

“Há, sim, condições objectivas. Não pode pôr em causa a Constituição por conveniência política”, reitera Manteigas.

“O Chefe do Estado, mais do que apresentar uma proposta de reapreciação deste pacote, devia também pedir desculpas públicas ao povo moçambicano e assumir, naturalmente, que este modelo de descentralização bipartidário para resolver o DDR foi uma fraude” – foi com estas palavras que o MDM, por sua vez, através do seu porta-voz, Ismael Nhacucue, se posicionou sobre o último pronunciamento de Filipe Nyusi. Para este partido, a culpa de não existência de condições para estas eleições distritais é do próprio Presidente da República.

“O Presidente da República não criou condições para que estas eleições distritais se realizem, do ponto de vista de, por exemplo, infra-estruturas, tendo em conta que é preciso criar assembleias distritais, dotá-las de um secretariado e é preciso criar condições para o executivo distrital funcionar”, afirma Ismael Nhacucue.

A Constituição da República revista em 2018, após acordos entre o Governo e a Renamo, prevê, no número 3 do artigo 311, que “as primeiras eleições distritais, nos termos previstos na Constituição da República, têm lugar no ano de 2024”.

Ainda sobre o pronunciamento de Filipe Nyusi, o MDM diz que as possíveis fragilidades da Constituição da República derivam de acordos que são bipartidários entre o Executivo, liderado pela Frelimo, e a Renamo e que a pensar numa nova mexida da Lei Mãe, deve haver inclusão.

 

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