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OAM repudia afastamento de Alexandre Chivale do processo das dívidas ocultas

A Ordem dos Advogados de Moçambique diz que o afastamento de Alexandre Chivale do caso das Dívidas Ocultas enquanto advogado é ilegal, abusivo, desrespeitoso, desprestigiante e sem qualquer utilidade para a boa administração da justiça e constitui uma afronta ao Estado de Direito Democrático e a realização da Justiça.

O juiz Efigénio Baptista deferiu o pedido do Ministério Público na última terça-feira de afastar o advogado Alexandre Chivale. A Ordem dos Advogados de Moçambique não gostou da decisão.

O Conselho Nacional da OAM, no uso das suas atribuições de defesa das prerrogativas dos seus membros, considera que o procedimento por ordem judicial usado para o impedimento do ilustre advogado Dr. Alexandre Chivale, de continuar a praticar actos próprios da profissão é ilegal, abusivo, desrespeitoso, desprestigiante e sem qualquer utilidade para a boa administração da justiça e constitui uma afronta ao Estado de Direito Democrático e a realização da Justiça.

Já tinha sido dito pelo próprio advogado Alexandre Chivale, que quem lhe devia tirar dali era o Conselho Nacional da Ordem. A entidade, numa nota de repúdio, mostra-se preocupada com uma alegada usurpação de poderes.

A OAM, através do Conselho Nacional, tem a competência exclusiva para a verificação das incompatibilidades e impedimentos dos seus membros, bem como, através do Conselho Jurisdicional, a reserva da jurisdição disciplinar exclusiva pela eventual violação do dever de probidade, e a declaração de impedimento do Ilustre colega Dr. Alexandre Chivale, pelo que nos termos em que foi feita, consubstancia um manifesto e grave precedente de usurpação das atribuições da OAM por um outro pilar de administração da justiça.

No seu comunicado, a Ordem destaca alguns princípios que norteiam a actividade dos advogados. Entre os quais, os princípios da independência do Advogado, da dignidade da profissão da advocacia e da transparência e igualdade de oportunidades.

Por isso, é entendimento do Conselho Nacional da OAM que, se aos tribunais é acometida competência para conhecer dos impedimentos processuais, à Ordem dos Advogados de Moçambique, enquanto entidade com poderes de auto-regulação da profissão, é reconhecida reserva de jurisdição para conhecimento dos impedimentos, incompatibilidades e infracções disciplinares dos seus membros previstos no seu Estatuto.

Um dos argumentos de Efigénio Baptista para afastar Chivale do processo, enquanto advogado, é que ele tem um vínculo profissional com o Estado e, por isso, não pode patrocinar uma causa contra o mesmo. A Ordem nega isso.

A interpretação do regime de incompatibilidades e impedimentos previstas no Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique não permite, em abstracto, uma generalização do impedimento a qualquer Advogado que esteja vinculado à uma instituição pública de patrocinar contra o Estado.

Talvez, assumindo que poderia causar diferentes reacções, Efigénio Baptista antecipou-se na explicação.

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