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“O relatório da Kroll não pode servir como elemento de prova”, Alexandre Chivale  

Como as mais de duzentas perguntas do Ministério Público (MP) ainda não se esgotaram, o interrogatório, pelo quarto dia, continua a ser conduzido pela procuradora Ana Sheila Marrengula.

Durante a audição, o réu António Carlos do Rosário, antigo director de Inteligência Económica do Serviço de Informação e Segurança do Estado (SISE), foi confrontado com o relatório da Kroll.

Segundo a magistrada Ana Marrengula, constam dos autos que existe uma grande discrepância entre os preços dos bens declarados pelo Grupo Privinvest e os preços demarcados à data dos factos. Com esta afirmação, o Ministério Público questionou o réu se podia explicar ao Tribunal que exercício terá sido feito para garantir que os preços aplicados fossem justos e em conformidade com os aplicados no mercado, tendo em conta que se optou pelo contrato do tipo chave na mão.

Mas, antes que o réu respondesse, o advogado de defesa tomou a palavra e afirmou que o relatório de auditoria da Kroll ignora por completo o contraditório das três empresas auditadas.

“Como vamos discutir um relatório de auditoria que postergou de forma gravíssima o contraditório?”, questionou Alexandre Chivale.

Para Alexandre Chivale, o relatório da Kroll está inclinado de vícios e não pode servir como elemento de prova e tão pouco ser discutido nesta audiência .

Entretanto, o posicionamento do advogado foi contestado pelo Ministério Público que afirmou que “as nulidades em processo penal se encontram descritas em conformidade com o código do processo penal aplicável ao caso e em todas as instâncias, a defesa teve oportunidade de se referir a este facto, não fez quando podia ter feito. O relatório da Kroll foi junto aos autos na fase da instrução preparatória e, neste momento, ainda que queira suscitar esta mesma nulidade, embora não tenha indicado qual das nulidades se refere”.

Chivale rebateu e disse que “estou a levantar uma nulidade da auditoria”.

“A Kroll foi solicitada pela Procuradoria-Geral da República por uma questão específica que tem a ver com contas. Qualquer relatório da auditoria que não tome em consideração o contraditório é nulo. Não havendo contraditório, este relatório da auditoria não pode ser tido como válido. As nulidades são invocáveis a todo momento”, defendeu o advogado de defesa.

Ainda sobre a nulidade da auditoria, o Ministério Público pediu, mais uma vez, que o advogado Chivale indicasse a nulidade do relatório da Kroll, a qual se refere, porque, segundo a procuradora Ana Sheila, as nulidades estão expressas de forma taxativa no código do processo penal aplicável ao caso.

“Persisto na minha posição anterior de solicitar ao ilustre advogado para que indique a nulidade e verificarmos se a mesma foi ou não sanada”, afirmou Ana Sheila Marrengula.

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