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Nyusi recua e reaperta medidas para travar Coronavírus

A partir da meia-noite do dia 15 de Janeiro em curso é proibida, em todo o território nacional, a abertura de salas de teatro, cinema, museus, galerias, ginásios e frequência às praias. Os mercados, restaurantes, casas de pastos e bottle store passam a funcionar obedecendo um novo horário, determinou o Presidente da República, Filipe Nyusi, na noite de ontem, numa comunicação à Nação, no contexto do Estado de Calamidade Pública.

Os sectores acima referidos e outros estavam autorizados a funcionar, no âmbito do alívio das restrições decretadas para conter a propagação da COVID-19 no país. Entretanto, o aumento de infecções, mortes e hospitalizações, sobretudo, em Janeiro corrente, levou o Presidente da República a recuar da decisão que tomou há poucos meses.

Segundo Filipe Nyusi, o Conselho de Ministros realizou esta quarta-feira uma sessão extraordinária, na qual aprovou diferentes medidas, com duração de 21 dias, para inverter a tendência de aumento de infecções e mortes no país.

Em cerca de 10 meses da pandemia em Moçambique, foram diagnosticados 23.726 casos da COVID-19, num total de 995.202 indivíduos submetidos a testes. Durante este período, a taxa de positividade média foi de 8%. “Em cada 100 testados, oito foram [positivos]”.

A média de novos casos, nos 10 meses, é de 80 por dia. Cerca de 4% dos pacientes com o novo Coronavírus precisaram de internamento e 0.9% morreram, de acordo com Filipe Nyusi.

Mas desde o primeiro dia de Janeiro deste ano, a situação complicou-se: “o nosso país registou um aumento significativo de internamentos e óbitos, com uma média de 422 novos casos por dia e um total de 230 hospitalizações”.

A área metropolitana do Grande Maputo é o epicentro da pandemia, com 68% de todas as infecções que já ocorreram em Moçambique, com uma proporção de 501 casos positivos por 100 mil habitantes. A letalidade é de 1.34%, acima da taxa nacional.

Para ser mais preciso e claro, Filipe Nyusi disse: “estamos a dizer que de todos os internados na República de Moçambique, 88% estão em Maputo”. O mesmo acontece em relação aos óbitos.

Desde 1 de Janeiro em curso, no Grande Maputo já houve 2.525 novos casos, o que corresponde a uma taxa de positividade de 26%, 178 novos internamentos e 33 mortos por COVID-19. A taxa de positividade das amostras testadas é de 26%.

“A proporção de camas nos cuidados intensivos é neste momento preocupante, sendo 55% dos serviços públicos de saúde e 80% dos serviços privados de saúde”, disse o Chefe do Estado, acrescentado que “a qualquer se alguém cai doente não há onde internar”.

“Todos estes dados revelam claramente um sinal vermelho” para o processo que visa evitar o alastramento da doença no país, “sobretudo no nosso conceito como moçambicanos” e sem necessidade de comparar com o que se passa nos países vizinhos.

Perante este cenário, o Presidente da República defendeu que “se não nos anteciparmos com medidas arrojadas poderemos esgotar a capacidade” de lidar com a doença. Medidas como aumentar camas para assistir mais doentes com Coronavírus não é resolver o problema.

A solução para a pandemia passa por reduzir a infecção através da prevenção e tal só será possível se cada cidadão fizer a sua parte. O contrário pode levar o Sistema Nacional de Saúde ao colapso, disse Filipe Nyusi, frisando que “não podemos permitir que isso aconteça”.

Por isso, “neste momento é absolutamente vital e urgente reactivar algumas medidas” tomadas no passado e aliviadas quando era necessário.

 

MEDIDAS 

Aos órgãos de comunicação, que em grande parte são privados, saudar por todos os momentos estarem a alertar os moçambicanos sobre a necessidade de observar as medidas de prevenção. Esse é um acto de cidadania. Mas queremos convidar a reforçar as acções de educação em formato mais criativo e eficiente na transmissão de massagens que visem a mudança de comportamento.

No âmbito do reforço da vigilância nos pontos de entrada, passa a ser exigido o texto da COVID-19 a todos os viajantes para fora do país e internamente serão estabelecidos postos de controlo para os camionistas.

As pessoas que apresentem sintomatologia respiratória ou febre comprovada não devem se fazer presentes aos locais de trabalho, ou ensino ou outro local público.

É restringido horário de funcionamento nos restaurantes e casas de pastos para o período entre as 06h00 e 20h00, de segunda a sexta-feira. Aos sábados e domingos passam a abrir às 06h00 e encerrar às 15h00. Nestes estabelecimentos, o número de clientes será limitado de acordo com a capacidade de cada estabelecimento, observando as medidas impostas para travar a COVID-19.

São suspensas temporariamente as atribuições de licenças a estabelecimentos denominados “porta aberta” [que podem funcionar 24h/dia]. A emissão de licenças é igualmente suspensa para bottle store.

É restringido o horário de funcionamento de toda a actividade comercial, devendo encerrar às 18h00. São encerrados os seguintes estabelecimentos: discotecas, salas de jogo, casinos, bares e barracas de venda de bebidas alcoólicas. As barracas que devem continuar a funcionar são aquelas cujos proprietários comercializam produtos alimentares e outros que não incluem bebidas alcoólicas.

Os bottle store passam a funcionar das 08 às 13h00. É proibido o consumo de bebidas alcoólicas no local. Aos domingos devem fechar. O horário de venda de álcool é também aplicável a estabelecimentos como supermercados ou equiparados, com áreas de venda de bebidas alcoólicas, estas, somente, estão sujeitas ao mesmo horário dos bottle store.

É suspensa a realização de actividades culturais nos cinemas, teatros, museus, galerias, centros culturais, auditórios e similares, bem como actividades culturais em empreendimentos turísticos de restauração e similares.

São suspensas todas as actividades de ginásio, piscinas públicas e outros locais públicos e privados para a prática de exercícios físicos.

É interdita a frequência às praias para recreação de banhistas, mantendo-se autorização para passeios nos espaços definidos para pedestres, mas sem aglomerações.

A realização de campeonatos nacionais em todas as modalidades desportivas deve decorrer sem a presença do público.

Mantêm-se autorizados os reinos das selecções e equipas nacionais. São ainda autorizadas as competições de ténis, natação, automobilismo, motociclismo, ciclismo, atletismo, patinagem em linha, tiro, vela e canoagem, desde que praticadas de forma individual.

Os eventos privados devem ter o limite máximo de 30 [antes eram 50] participantes em espaços fechados e 50 ao ar livre [antes eram 150].

Pedimos para que o distanciamento social neste momento seja de dois metros.

Os eventos privados, incluindo os casamentos e aniversários, não podem ir para além das 20h00.

O incumprimento das medidas que irão constar do decreto presidencial constituem transgressão e desobediência punidos nos termos da lei. Para os casos de desobediência e reincidência será instaurado o competente processo ao tribunal judicial da área da ocorrência da infracção.

É autorizada a realização de cultos, conferências, reuniões e celebrações religiosas que não excedam 50 pessoas.

As cerimónias fúnebres não devem exceder o número máximo de 20 pessoas e caso sejam relacionadas com um óbito resultante da COVID-19 são permitidos apenas 10 participantes.

A realização do cadastro institucional e da prova de vida deve ser por via não presencial. Os documentos oficiais caducados são considerados válidos até 31 de Maio de 2021.

 

EXORTAÇÃO

Instituições públicas e privadas devem reforçar o uso de tecnologias de informação de comunicação para reduzir as aglomerações.

Retomar o teletrabalho, principalmente para os indivíduos de risco de desenvolver doença grave.

Fiscalizar continuamente todos os mercados, estabelecimentos comerciais, paragens de transportes públicos e outros locais onde se verifiquem aglomerações, de modo a garantir as observâncias das medidas já adoptadas.

Responsabilizar os agentes das instituições públicas e privadas onde se verifique aglomerações de utentes.

Todas as medidas anunciadas antes das comunicação à Nação desta quarta-feira são válidas em tudo que não for contrário.

 

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