O Presidente da República, Filipe Nyusi, atribuiu a “Medalha Veterano da Luta de Libertação de Moçambique” a 916 cidadãos nacionais.
A distinção, através de Decreto Presidencial, decorre ao abrigo do artigo 158 da Constituição da República, conjugada com o artigo 39 da Lei número 10/2011, de 13 de Julho.
A “Medalha Veterano da Luta de Libertação de Moçambique” é atribuída pelo Chefe de Estado a cidadãos nacionais em reconhecimento da participação activa na luta de libertação da pátria, nas frentes da luta armada ou clandestina, segundo um comunicado da Presidência.
O documento refere que o reconhecimento pelo Presidente Nyusi decorre também da participação no combate diplomático ou na informação e propaganda, na batalha pelo triunfo da independência, bem como pelo esforço abnegado tendente a valorizar as conquistas da independência nacional, da moçambicanidade e do desenvolvimento nacional.
Assim, “havendo necessidade de proceder à imposição de insígnias de Títulos Honoríficos e Condecorações a entidades nacionais, a nível das províncias, no dia 07 de Setembro corrente, o Presidente Nyusi determinou, através de Despacho Presidencial, delegar os poderes aos secretários de Estado da cidade de Maputo e de todas as províncias do país”.