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Necessários 19 milhões de meticais para actividades na Assembleia Provincial da Zambézia

A Assembleia Provincial da Zambézia necessita de 19 milhões de meticais para cobrir despesas diversas como a aquisição de meios circulantes e a melhoria do sistema de iluminação nas suas instalações. O órgão entende que a verba seria suficiente para a eficácia dos trabalhos.

Há 10 anos, a Assembleia Provincial da Zambézia adquiriu viaturas para a mobilidade dos seus membros. Mas as mesmas estão avariadas, sendo que o órgão precisa de mais automóveis.

E esse não é único problema. A Assembleia Provincial da Zambézia também debate-se com dificuldades no sistema informático, daí que, igualmente, precisa fazer uma intervenção, com vista a ultrapassar a situação.

“As viaturas encontram-se em estado obsoleto porque, na sua maioria, têm mais de 10 anos. Ou seja, desde a entrada em funcionamento das assembleias provinciais”, explicou ao “O País” António Gussi, presidente do órgão.

O interlocutor disse ainda que por conta do problema das viaturas, as deslocações dos membros da Assembleia para os diversos distritos estão comprometidas, o que influencia negativamente o processo de descentralização.

Na sequência das necessidades elencadas, Gussi revelou que o ano transacto foi difícil para realizar as actividades do órgão, uma vez que a mobilidade dos 92 membros ficou sobremaneira condicionada.

Para além do problema de viaturas, a Assembleia Provincial da Zambézia enfrenta dificuldades no sistema de iluminação, devido à infiltração do tecto do edifício.

Aliás, as instalações do órgão precisam de reabilitação, pois, apesar de terem menos de 10 anos, já apresentam fissuras que permitem a entrada de água, sempre que chove.

De lembrar que, para o ano em curso, as assembleias provinciais não terão o orçamento de investimento.

Compete às assembleias provinciais, entre outras acções, piscalizar as demais actividades dos órgãos de governação descentralizada provincial; aprovar o programa e orçamento anual do Conselho Executivo Provincial e fiscalizar o seu cumprimento e demitir o governador de província, nos termos da lei.

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