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Nampula é o epicentro do crime de branqueamento de capitais

Os crimes de branqueamento de capitais mais conhecidos por lavagem de dinheiro estão cada vez comuns em Moçambique e em termos de processos em investigação a nível nacional, a província de Nampula está no topo, com 17 processos, dois dos quais já foram remetidos ao tribunal para julgamento.

A porta-voz da Procuradoria provincial de Nampula, Hermínia Xavier da Barca, não encontra explicação para o crescimento daquele tipo de crime em Nampula, mas lembra que geralmente o branqueamento de capitais é acompanhado de outros crimes conexos, "como deve saber, em situações de raptos que são exigidas depois, como condição para soltar as pessoas, avultadas somas de dinheiro que a posteriori tem que ser integrado no sistema financeiro normal, acaba passando por essa dissimulação. Fora isso, temos situações de tráfico de vária ordem: o tráfico internacional de pessoas, ilícitos de armas e vários outros que podem acontecer, até mesmo as evasões fiscais".

Na cidade de Nampula, há várias particularidades que podem ser a fonte de avultadas somas de dinheiro ilícito, uma delas é a existência de uma grande actividade ilegal de pedras preciosas e semi-preciosas envolvendo nacionais e estrangeiros, sem deixar de lado a exploração ilegal do ouro que abunda em muitos distritos.

A Lei de Branqueamento de Capitais e Financiamento ao Terrorismo (14/2013, de 12 de Agosto) explica que a lavagem de dinheiro consiste, em linguagem mais acessível, na transformação de dinheiro conseguido de forma ilícita em legal, colocando-o através de investimentos em áreas normais da economia.

A mesma estabelece que movimentos a partir de 450 mil meticais por um singular devem ser comunicados ao Gabinete de Informação Financeira de Moçambique que tem a missão de investigar a proveniência desse valor, sobretudo quando os rendimentos do depositante não justificarem. Hermínia Xavier da Barca destaca a colaboração das instituições financeiras e não financeiras e salienta que Nacala-Porto está na mira dos investigadores por apresentar maior parte dos processos.

"A atenção está muito voltada para Nacala-Porto, atendendo essa especificidade geográfica que esse distrito oferece – é um grande ponto de entrada e saída de mercadorias da província de Nampula, na região Norte e algum momento até do país", assegura.

O artigo 13 da 14/2013, de 12 de Agosto diz que no âmbito da prevenção dos crimes de branqueamento de capitais, a regulação e supervisão do sector imobiliário cabe a uma entidade a ser definida pelo Conselho de Ministros. Entretanto, cinco anos depois não existe essa entidade e tal como o anterior Procurador-Geral da República, Augusto Paulino, vinha alertando nos seus últimos informes, o sector imobiliário está a ser muito usado pelos criminosos que investem avultadas somas de dinheiro para dar a capa de legal tanto valor conseguido ilicitamente.

Uma das intervenções de vulto no combate ao branqueamento de capitais registou-se em Setembro último quando o Banco de Moçambique sancionou 15 instituições bancárias de grande reputação na praça. O País soube que tal acto deveu-se ao facto de terem permitido gestores de uma empresa de cimento depositarem muito dinheiro, sem comunicação ao Gabinete de Informação Financeira de Moçambique e investigações posteriores provaram que o montante estava acima das vendas de cimento da referida cimenteira.

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