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Moçambique continua com 17 casos positivos de COVID-19

Moçambique não teve mais casos positivos do Coronavírus nas 24 horas a seguir à actualização de quarta-feira, na qual o Ministério da Saúde (MISAU) anunciou o aumento de 10 para doentes

 

Esta quinta-feira, a instituição disse que trabalhos estão a ser feitos para bloquear os contactos de todos cidadãos até aqui diagnosticados positivos em Cabo Delgado. Dos 17 casos que o país, nove de infecção local e oito importados.

Entretanto, o MISAU mostra-se preocupado com o elevado número de casos positivos em África, com destaque para a vizinha África do Sul, onde até esta quinta-feira 1.845 pessoas tinham sido infectados.

“Em África, nos primeiros 30 dias a evolução era lenta, mas depois a tendência ascendeu e isso nos preocupa. Principalmente ao nível da África do Sul, que é nosso vizinho, onde os casos chegam a 1845 casos positivos. Mas temos que destacar o facto de hoje todos os países já terem casos de infecção de coronavírus, o que aumenta a nossa preocupação”, disse Rosa Marlene, directora nacional de Saúde Pública.

Em Moçambique, nas últimas 24 horas, mais 16 suspeitos foram analisados, tendo os testes dado negativos, para todos.

Os 16 suspeitos não são do décimo caso registado em Cabo Delgado, e estão ainda a ser monitorados. Os resultados serão conhecidos esta sexta-feira.

Segundo Eduardo Samo Gudo, director-geral adjunto do Instituto Nacional de Saúde (INSE), os agentes de saúde que deviam ter regressado na quarta-feira com as amostras dos cidadãos moçambicano infectados em Cabo Delgado. Mas o seu regresso aconteceu esta quinta-feira, depois do rastreio e impedimento de movimentação de todas as pessoas com as quais o indivíduo contaminado manteve contacto, como forma de reduzir a infecção local.

Os profissionais em causa trazem consigo 11 amostras colhidas em Afungi, no projecto de fábrica de gás natural liquefeito, em Cabo Delgado. Assim, os resultados das amostras só serão conhecidos esta sexta-feira.

Ainda esta sexta-feira, uma outra equipa parte de Maputo para Cabo Delgado, onde vai continuar o trabalho de monitoria de todos os cidadãos que mantiveram contacto com o cidadão infectado com coronavírus.

E porque estamos na semana santa que culmina com o domingo da páscoa, o Ministério da Saúde apela ao cumprimento das medidas de prevenção decretadas no âmbito do Estado de Emergência.

Ao todo, já foram detectados em África 11.400 casos positivos, 312 nas últimas 24 horas, tendo-se registado 572 óbitos e 1311 recuperados. No nosso país foram testados, até esta quinta-feira, 483 suspeitos.

 

 

MITESS confirma que 217 empresas foram afectadas com COVID-19

 

A Inspecção-Geral do Trabalho confirmou que 217 empresas nacionais estão afectadas com as medidas de prevenção do coronavírus e que 6.400 trabalhadores estão em situação de suspensão ou férias obrigatórias devido ao encerramento ou interrupção das suas empresas.

Devido à situação económica descrita como difícil, que Moçambique e o mundo vivem, diversas empresas nacionais estão a tomar medidas para fazer face à crise causada pela COVID-19 e o Ministério do Trabalho e Segurança Social está a acompanhar de perto as movimentações no mercado de emprego.

Até ao momento, de acordo com Joaquim Siúta, inspector-geral do Trabalho, são 217 empresas afectadas, dos quais 16 que concederam férias colectivas aos seus trabalhadores. Oito firmas fecharam as portas e vão indemnizar os seus colaboradores. Outras cinco empresas mandaram seus funcionários trabalharem a partir de casa e três que optaram pela redução da carga horária.

Ademais, há duas firmas que reestruturaram sua maneira de trabalhar e estão em regime de rotatividade, enquanto as restantes companhias suspenderam actividades. Joaquim Siúta garantiu que essas empresas estão a indemnizar os trabalhadores na seguinte ordem: 75% do salário no primeiro mês, 50% no segundo mês, e 25% no terceiro mês.

Relativamente aos salários em período de COVID-19, o Ministério do Trabalho e Segurança Social esclarece que não está a pagar aos cidadãos que ficam sem emprego por conta da COVID-19, mas sim, a atribui subsídio aos trabalhadores que estejam em situação de doença, devidamente justificada pela junta médica.

O Ministério do Trabalho e Segurança Social assegura que nenhum trabalhador será dispensado por conta da pandemia do Coronavírus sem a observância do estabelece que a Lei do Trabalho em vigor no país.

 

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