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MITADER proíbe exploração e exportação de seis espécies de madeira

O Ministério da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural emitiu, semana finda, um despacho que estabelece novas regras e limites para a exploração e exportação de madeira no país, com destaque para as do tipo preciosa.

De acordo com o despacho, que tivemos acesso, desde o dia 29 de Março último, data da entrada em vigor da nova directiva, está vedada a exploração e recolha de madeira das espécies Pterocarpus tinctorius, mais conhecido por Nkula, Swartzia madagascariensis (Pau-ferro) e Combretum imberbe  (Mondzo).

Ainda no quadro das proibições para este ano, o despacho determina que “não será permitida a exportação de madeira das espécies Chanfuta, Umbila e Jambire” três espécies que serão licenciadas apenas para abastecer o mercado interno.

Segundo as novas regras, a exportação de madeira de espécies nativas só será autorizada a operadores devidamente certificados pelo MITADER, desde que cumpra critérios específicos, nomeadamente, “Apresentação do Plano Anual de Exportação” e o “Cumprimento dos critérios de estabelecimento de indústria”.

Refira-se que, segundo os resultados do IV Inventário Florestal Nacional Moçambique regista uma redução das espécies Umbila, Jambire, Pau-ferro e Mondzo, facto que pode ter sido determinante para as imposição das medidas ora tomadas.

Sobre o Nkula, “os mesmos resultados indicam que não foram encontrados volumes comerciais”.

Sobre a madeira abandonada, o despacho determina que será recolhida, exclusivamente pelo Estado, devendo também reverter a favor exclusivo deste.

Novos máximos para exploração e exportação

Para o ano em curso, o MITADER determina que o volume máximo de madeira para a exploração é fixada em 350 mil metros cúbicos, o que representa a metade dos volumes submetidos até ao final do 1º trimestre, estimados em 600 mil metros cúbicos.

Tendo em conta os limites fixados, o MITADER diz que “só serão licenciados operadores em regime de licença simples e concessão florestal após a vistoria dos seus equipamentos e do potencial da área, com assistência dos Órgãos Centrais”.

No que diz respeito a exportações, o novo regulamento fixa em 436 mil metros cúbicos o limite máximo de madeira serrada, produtos semi-acabados e acabados, para este ano.

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