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MISA Moçambique estranha restrições na cobertura do julgamento de Helena Taipo e outros arguidos

Segundo um comunicado de imprensa publicado esta quarta-feira pela delegação moçambicana daquela instituição de media da África Austral, o MISA Moçambique tomou conhecimento, com bastante estupefacção, das tentativas de impedimento dos jornalistas de aceder à sala de julgamento do caso de desvio de fundos no Instituto Nacional de Segurança Social (INSS), envolvendo, entre outros, a ex-ministra do Trabalho, Helena Taipo, que decorre desde esta terça-feira (15.03.2022), no Tribunal Judicial do Distrito Municipal da Katembe, em Maputo.

A estranheza do MISA Moçambique baseia-se nos relatos de jornalistas destacados para a cobertura do caso, referem que, já em plena sala de julgamento, o Tribunal começou por convidar a imprensa a retirar-se do local.

“Questionada se haveria uma altura definida para a captação de imagens, em peça difundida pela televisão STV, uma funcionária cuja identidade não nos foi possível apurar, referiu que nenhuma”, refere o MISA Moçambique.

Citando uma reportagem da STV, o MISA avança que momentos depois de negociações, o chefe do departamento de comunicação do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, Jair Arnaldo, informou que os Jornalistas “entrariam na sala de julgamento e de lá tomariam conhecimento das regras de cobertura ”. Ao que o MISA Moçambique apurou, tais regras, passam por uma cobertura sem captação de imagens e de som, autorizando-se apenas a tomada de notas.

Deste modo, o MISA Moçambique entende que esta postura do tribunal, para além de violar a liberdade de imprensa e o direito à informação proclamados no artigo 48 da Constituição da República de Moçambique, representa um grave atropelo ao princípio da publicidade das audiências previsto pela Lei nº 24/2007, de 20 de Agosto, Lei da Organização Judiciária, que no seu artigo 13 defende que as sessões e audiências em tribunal são públicas.

Para o MISA, a alegação de que o tribunal dispõe de prerrogativas legais que podem vedar a publicidade do julgamento, quando tal se julgar pertinente, é totalmente descontextualizada e fere de forma grosseira a Constituição da República, no referido artigo 48, apelando, por isso, que o tribunal reconsidere a decisão restritiva por si tomada e reponha a lei a bem da transparência do julgamento e do direito à informação dos cidadãos, legal e constitucionalmente consagrados.

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