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Ministério Público quer que Alexandre Chivale seja impedido de participar no julgamento como advogado

Foto: O País

O Ministério Público apresentou, na manhã desta terça-feira, na Cadeia da Máxima Segurança da Machava, na Província de Maputo, dois requerimentos ao tribunal. Num dos requerimentos, o Ministério Público solicitou que o advogado de António Carlos do Rosário, Alexandre Chivale, seja declarado impedido de participar no julgamento como advogado, com observância de todas formalidades.

Antes de apresentar o requerimento, a procuradora Ana Sheila Marrengula lembrou ao tribunal que num dos interrogatórios o réu António Carlos do Rosário declarou, e consta da acta, que o advogado Alexandre Chivale é colaborar do Serviço de Informação e Segurança do Estado (SISE). “A julgar pela fonte da informação, um quadro sénior do SISE, que nunca foi refutada pelo advogado, nos afigura que a revelação é sólida e verdadeira”. Assim, no entendimento do Ministério Público, sendo colaborar do SISE, Alexandre Chivale tem com a secreta um vínculo, seja escrito ou verbal, respeitando as especificidades e secretismo que diferencia a inteligência da administração comum.

Considerando o vínculo que tem com o SISE, como colaborar, avançou a procuradora Ana Sheila Marengula, Alexandre Chivale está impendido de patrocinar casos contra o Estado. Por isso mesmo, o Ministério Público induziu um pedido cível de indeminização, ao que deve acrescer a juros contra todos os réus patrocinados por Chivale.

Para o Ministério Público, há uma grave incompatibilidade no papel do advogado, pois não pode exercer mandato a favor dos réus neste julgamento, incluindo António Carlos do Rosário, pois foi administrador da Txopela, empresa usada sistematicamente para recebimento e branqueamento de capitais recebidos do grupo Privinvest. Do mesmo modo, para o Ministério Público, o facto de ser sócio maioritário do capital social da empresa Dandula Investiments, que gera activos imobiliários adquiridos com valores provenientes do calote, viola o direito de probidade.

O primeiro requerimento do Ministério Público

Na verdade, a solicitação para o tribunal impedir Alexandre Chivale de participar no julgamento, como advogado, foi o segundo requerimento. No primeiro, o Ministério Público instou Alexandre Chivale a abandonar o imóvel onde mora, da Txopela, alegadamente pago pelos fundos de uma empresa com ligação à Privinvest. Assim, Chivale deverá abandonar o imóvel em 24 horas e entregar a chave ao tribunal. Para o Ministério Público, trata-se de uma questão de coerência.

Segundo disse a procuradora Ana Sheila Marrengula, se, na qualidade de administrador da Txopela, Alexandre Chivale está obrigado a gerir o imóvel, na qualidade de mandatário do réu António Carlos do Rosário tem a tarefa de o defender, o que gera conflito de interesses que importa ser resolvido.

A posição da Ordem dos Advogados de Maputo

A Ordem dos Advogados, presente no julgamento desde o princípio, não se opôs ao primeiro requerimento apresentado pela procuradora Ana Sheila Marrengula, referente ao abando do imóvel pelo advogado. Quanto ao segundo, relacionado com a incompatibilidade de Alexandre Chivale exercer as suas funções na defesa dos réus, neste julgamento, o assistente Vicente Manjate disse que cabe à Ordem dos Advogados de Moçambique avaliar.

Na sua intervenção, Vicente Manjate disse ainda que o SISE deve confirmar o vínculo existente entre Alexandre Chivale e a própria instituição de inteligência, com vista a assegurar a tutela da liberdade do exercício da função.

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