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Mais de três mil empregadas domésticas sem trabalho entre 2020 e 2021

Cerca de quatro mil empregadas domésticas, na província e Cidade de Maputo, ficaram sem trabalho, desde o início da pandemia da COVID-19 a esta parte. Muitas destas reclamam de péssimas condições laborais e querem reajuste da lei que as protege.

 A história de Emília Manave, de 41 anos de idade, residente do bairro de Magoanine “A”, na Cidade de Maputo, pode reflectir a realidade de muitas empregadas domésticas, que, para além de estarem a perder trabalho durante a pandemia da COVID-19, reclamam de péssimas condições no dia-a-dia laboral.

Emília Manave parou de trabalhar no passado mês de Maio de 2021, devido à doença. Mãe de duas filhas adolescentes revela que a vida não tem sido fácil.

 A pausa no trabalho resultou de um acordo entre si e o patronato, para quem serviu mais de nove anos. Hoje, não pode voltar ao trabalho, devido à doença que enfrenta, por isso exige indemnização pelo tempo em que trabalhou, uma batalha que parece estar longe do fim.

“Desde que estou em casa doente, tenho lutado para que a minha patroa me pague os nove anos durante os quais trabalhei, mas ainda não o fez”, contou Emília Manave.

Nos primeiros dias de Maio, o patronato da nossa interlocutora até pagou os três dias de indemnização por doença, tal como exige o Regulamento do Trabalho Doméstico. Mas, Emília Manave não se conforma e diz que merece mais alguma recompensa.

“Eu fazia quase tudo e trabalhava em todas as residências da patroa. Isso é suficiente para que os meus direitos sejam repostos”, disse Emília Manave, com uma voz trémula.

 A nossa interlocutora lembra-se de dias difíceis no seu trabalho, por isso diz que não voltaria a trabalhar para os seus anteriores patrões. Emília contou que a sua patroa até lhe faltou o direito de férias e muitas vezes não gozava de folgas, nem de feriados.

 Quem também está nas estatísticas de empregadas domésticas que ficaram sem trabalho, no período da pandemia da COVID-19, é Isabel Beatriz. Diferentemente da Emília, teve recompensa dos seus préstimos, mas não guarda boas memórias.

“A minha patroa tratava-me mal e mal comunicava-se comigo. O cúmulo da situação foi quando passou a mandar-me lavar as suas roupas interiores… era muita humilhação”, revelou Isabel Beatriz.

Emília Manave e Isabel Beatriz trabalhavam sem contrato formal. Aliás, o decreto número 40/2008 de 26 de Novembro determina que o vínculo contratual entre o empregado e o patrão pode ser ou não escrito.

Ora vejamos, o número 1 do Artigo 6 prevê que “o contrato do trabalho doméstico não está sujeito à forma escrita”.

O número 2 do mesmo artigo acrescenta que “o contrato de trabalho doméstico pode ser reduzido à escrita quando se destine à prestação de trabalho por um determinado prazo”.

Muitos dos casos semelhantes aos da Emília e Isabel chegam ao Sindicato Nacional de Empregadas Domésticas (SINED) e ao Instituto de Patrocínio e Assistência Jurídica (IPAJ). Ambas as instituições defendem o reajuste do instrumento legal.

A propósito, os casos de Emília e Isabel estão a ter assistência no SINED, segundo disse a responsável pelo Departamento de Assuntos Laborais e Jurídicos da instituição, Laura Manhice.

“Neste momento, estamos a trabalhar no sentido de o Regulamento do Trabalho Doméstico passar por uma revisão, pois não faz sentido que as empregadas domésticas sejam tão esquecidas como actualmente acontece”, afirmou Laura Manhice.

O decreto que regula o trabalho doméstico diz, ainda, que, em caso de doença, o empregado doméstico pode ser indemnizado por três dias, basta que apresente o atestado de saúde à entidade patronal.

Sobre este aspecto, a jurista Laila Garcez, do Instituto de Patrocínio e Assistência Jurídica, diz que a lei em nada protege os direitos dos servidores domésticos.

“A lei é fraca. Por exemplo, no que aos descontos à segurança social diz respeito, o regulamento diz que o patronato não é obrigado a subtrair directamente do plano de pagamento do seu empregado, mas sabe-se que a maioria destes não tem essa informação e, mesmo se a tivessem, poucos conseguiriam descontar”, explicou Laila Garcez.

Muitas empregadas domésticas enfrentam, ainda, a dura situação de receber abaixo do salário mínimo e de trabalhar acima de oitos horas diárias, estabelecidas na Lei do Trabalho.

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