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Mais de 500 pais negam assistência a filhos menores na cidade de Maputo

Só no primeiro trimestre deste ano, mais de 500 pessoas procuraram o Tribunal de Menores da Cidade de Maputo, para processos de regulação do exercício do poder parental. A Juíza-presidente do Tribunal de Menores da cidade de Maputo, Maria Laura Karlsen explica que a maior parte dos processos dirimidos naquela instituição são referentes a regulação do exercício do poder parental, que, para além da regulação das visitas, convivência com o progenitor que não fica com a guarda, entre outros, inclui o pedido de afixação de alimentos.

O artigo 101 da Lei da Família, no seu número 2, diz que “Estando os cônjuges separados de facto, independentemente das causas da separação, o cônjuge que tiver a seu cargo filhos menores pode sempre exigir do outro o cumprimento da obrigação de contribuição para as despesas domésticas, bem como da prestação de alimentos”.

Porém a tendência de aumento na procura por assistência jurídica, na cidade de Maputo, mostra uma realidade contrária.

Há cada vez mais relatos de pais que renegam a responsabilidade de dar assistência aos filhos, onde alguns casos terminam em processos judiciais, conforme indica a Defensora Pública do Instituto de Patrocínio e Assistência Jurídica, Laila Garcez.

“Os nossos relatórios mensais indicam uma média de 110 pessoas que procuram pelo IPAJ, para exigir a pensão alimentícia. Em média, de Janeiro até esta parte, podemos considerar cerca de 700 pessoas, entre pais e mães”, explicou.

Dália Luciana, como a trataremos nesta reportagem, é parte destas estatísticas. Mãe de primeira viagem, conta que o pai da sua única filha de 10 meses a abandonou.

“Antes do parto nós vivíamos juntos, em casa dos avós dele, mas quando dei parto tudo mudou. Eu não trabalho. Vivo de biscatos. Já tentei vender pão e badjia na rua, mas não era suficiente para sustentar a minha filha. Sempre que eu ligava para ele dizia estar a trabalhar e que não tinha tempo. Não vi outra solução que não fosse recorrer ao tribunal”.

Como muitas mães, Dália procurou o auxílio do IPAJ, o que culminou com a afixação de uma pensão alimentícia de dois mil meticais por mês.

“Ele aceitou e prometeu cumprir, mas passado um mês, apenas me enviou mil e quinhentos meticais. O que eu quero dele é que apenas me ajude com a criança”, concluiu.

Para situações como a da Dália, a lei é clara e costuma ser dura em relação aos incumpridores, segundo explica a Jurista Laila Garcez.

“O incumprimento da pensão, por um período superior a 60 dias, dá lugar a abertura de um processo de incumprimento e cobrança coerciva e o pai vai ser obrigado a pagar o valor da pensão, o que quer dizer que a falta de prestação de alimentos dá a cadeia”.

Pai de três filhos, Manuel oliveira, nome fictício conta que foi abandonado pela esposa há dez anos, e com o desemprego, também perdeu a guarda dos menores.

Nessa altura, Manuel não tinha uma renda fixa, mas mesmo assim, em 2015 foi intimado ao tribunal e depois de muito se debater foi-lhe fixado um valor mensal de 2.500 meticais, para os três filhos.

A mãe das crianças não concordou com a sentença. Dois anos depois, Manuel diz que continuava sem um trabalho formal. Foi novamente intimado.

Mas, desesperado e sem rendimentos, em 2015, ele foi intimado pelo tribunal, que ajustou a pensão.

“Intimado pelo tribunal, fui obrigado assinar um documento que indicava que a partir de 2018 passaria a pagar 7.500 meticais. Não percebi o porque, se ainda não trabalhava e mesmo agora não trabalho”.

Por considerar injusta a decisão do tribunal, Manuel diz que contribuía com o que podia e quando tivesse dinheiro. Entretanto, essa atitude lhe trouxe dissabores.

“Há três semanas recebi um documento do tribunal que dizia que tenho uma dívida de 295 mil meticais, referente a pensão alimentar. Olha eu sou pai e sei que as minhas filhas precisam de assistência, mas há casos em que a pessoa não tem condições”, desabafa.

A lei prevê este tipo de situações. Em caso de incapacidade financeira comprovada, familiares do progenitor em questão podem assumir a responsabilidade. Não havendo quem assumir, em última instância, o Estado pode intervir.

“Para esta situação a lei já nos orienta. Os irmãos, os avós ou qualquer outro membro da família, até ao quarto grau da linha colateral, pode assumir a responsabilidade alimentícia dos menores”, explicou a Juíza-presidente do Tribunal de Menores da Cidade de Maputo.

Quando o progenitor exige assistência aos filhos e leva o caso à justiça, quase sempre instala-se um clima de desentendimento entre os pais. Presenciando isto, algumas crianças retraem-se, por se considerarem causadoras do conflito.

A Psicóloga Elda Canda defende que esta situação pode ter impactos psicológicos graves na criança.

“O apoio financeiro é importante, para suprir as necessidades de roupas, escola, alimentação, saúde, entre outros, entretanto a carência afectiva que a criança sente, por não ter o pai ou a mãe disponível, pode prejudicar o desenvolvimento da criança. A criança percebe que o ambiente onde ela está não é seguro”.

A psicóloga explica ainda que esta criança, que vive num ambiente de constante estresse, pode crescer acanhada ou agressiva.

Por sua vez, o sociólogo refere que “quando a criança cresce no conforto da família e do nada o ambiente muda, esta automaticamente perde referências. Ela corre o risco de perder interesse e desvalorizar as figuras paterna e materna. Podemos esperar, no futuro, um pai ou uma mãe sem referências e consequentemente pode reproduzir as suas vivências para com os seus filhos”.

De acordo com a Lei da Família, os cônjuges separados de facto, independentemente das causas da separação, o cônjuge que tiver a seu cargo filhos menores pode sempre exigir do outro o cumprimento da obrigação de contribuição para as despesas domésticas, bem como da prestação de alimentos.

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