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Mais de 20 mil pensionistas submetidos à prova de vida na capital

O Governo da Cidade de Maputo submete, a partir desta quinta-feira e até ao próximo dia 26 de Julho, os pensionistas abrangidos pelo sistema nacional de segurança social obrigatória, gerido pelo Instituto Nacional de Segurança Social (INSS), à prestação da sua prova de vida referente ao ano de 2018, a nível da capital do país, como condição para continuarem a beneficiar do pagamento das suas pensões.

A Cidade de Maputo prevê abranger um universo de 20.233 pensionistas, durante os três meses de duração da campanha, subdivididos em todas as modalidades de prestações que o sistema nacional de segurança social observa presentemente, sobretudo as pensões de velhice, invalidez e de sobrevivência, refere um comunicado do Ministério do Trabalho.

O modelo para o presente ano mudou, contrariamente ao que vinha vigorando, e à semelhança do que vai acontecer noutras Províncias, pois, arrancará com o processo de verificação da existência física dos seus pensionistas, ou seja, a prova de vida, em Abril, mais concretamente no dia 26.

Anteriormente, a prova de vida era feita a partir de Janeiro, o que se demonstrava ineficaz e era notável a ausência de alguns pensionistas, em parte por se encontrarem fora da Cidade, como é o caso das zonas de cultivo. O INSS espera que este ano não haja ausências.

Actualmente, a Delegação do INSS na Cidade de Maputo conta com 32.418 contribuintes (empresas, instituições, singulares e outros), bem como 318.732 beneficiários (trabalhadores ou seus dependentes). Espera-se que nos próximos tempos, o processo de prestação de prova de vida conheça um salto qualitativo, com o processo de informatização geral do sistema, neste momento em fase conclusiva e com muitos serviços já simplificados.

O INSS, à escala nacional, paga um total de 10 Prestações, a saber: Subsídios de invalidez; de funeral; de internamento hospitalar e de maternidade; de doença; por morte; e pensões de abonos por velhice; de sobrevivência e abonos de velhice e de sobrevivência.

O Governo aprovou, no ano passado, o novo Decreto nº 51/2017, de 9 de Outubro, que aprova o novo Regulamento da Segurança Social Obrigatória, que traz também inovações, de entre os quais o alargamento do prazo de garantia para a concessão da pensão por velhice, a antecipação do pagamento das contribuições, até o máximo de 12 meses, pelos trabalhadores por conta própria (TCP), a redução da base de cálculo para a determinação da pensão por velhice, de 120 para 60 meses, a introdução da pensão reduzida para os trabalhadores que não reúnam condições para aceder a pensão por velhice, bem como a integração das pensões de sobrevivência vitalícia e temporária.

 

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