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Jean Boustani já não será declarante

Foto: Club of Mozambique

O libanês Jean Boustani já não vai ser ouvido como declarante no “caso dívidas ocultas” que está a ser julgado na 6ª secção do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, porque é arguido num processo que está sob investigação na Procuradoria-Geral da República (PGR).

O 54º dia do julgamento das “dívidas ocultas” iniciou com uma novidade. Jean Boustani já não vai ser ouvido como declarante, por o tribunal ter recebido um documento do Ministério Público, que informa que o libanês é arguido num dos processos na PGR. Assim, sendo arguido, não pode ser declarante no processo ou ser interrogado sobre os mesmos factos. “Por isso, o tribunal revogou o despacho da audição de Jean Boustani como declarante”, disse o juiz Efigénio Baptista, na manhã desta quinta-feira.

Entretanto, o posicionamento do juiz da causa levou à intervenção do advogado Abdul Gani, na Cadeia de Máxima Segurança da Machava, a manifestar alguma perplexidade: “Neste tribunal, foi autorizada a audição do senhor Manuel Chang, foi ouvida a senhora Joana Matsombe, o senhor Ernesto Gove e está prevista a audição do senhor Valdemar de Sousa. As quatro pessoas aqui invocadas já foram acusadas pela PGR, pelas mesmas razões aqui invocadas pelo Ministério Público. Estranhamente, que referente a estas pessoas que já foram ouvidas, parece-me que há aqui uma situação que não é coerente”.

Depois da apreciação do advogado Gani, a procuradora Ana Sheila Marrengula respondeu: “A decisão de se proceder à audição de sua excelência então governador do Banco de Moçambique, Ernesto Gove, bem como a audição da então administradora Joana Matsombe, foi do tribunal, no uso do poder que esta entidade tem para o fazer em conformidade com as normas do processo penal. Portanto, não foi o Ministério Público que arrolou”.

O juiz Efigénio Baptista disse que, para o tribunal saber que existe um processo na PGR, tem de ser informado, porque a instrução preparatória é secreta. “Com esse conhecimento, o tribunal toma uma posição, mas o tribunal não tinha conhecimento de que existem processos autónomos. Não tem conhecimento, por escrito, nos autos, porque o que não está nos autos não existe”.

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