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Inicia amanhã a proibição da captura do camarão e do caranguejo

Foto: O País

Está proibida, a partir de amanhã, a captura do camarão de superfície e caranguejo de mangal, com o início do período de defeso e veda. Segundo o Ministério do Mar, Águas Interiores e Pescas (MIMAIP), o processo vai decorrer de 1 de Novembro de 2021 a 31 de Março de 2022.

Leonid Chimarizene, director nacional de Operações no MIMAIP, explicou que a proibição não abrange todo o país, estando fora da lista as províncias de Manica, Tete e Niassa.

“O defeso está estabelecido para o caranguejo do mangal, ao longo de toda a costa moçambicana e o defeso do camarão de superfície, para o banco de Sofala, Baía de Maputo e foz do rio Limpopo”, explicou.

A vigorar durante cinco meses, o período de defeso vai vigorar de 1 de Novembro a 31 de Dezembro e o de veda de 1 de Janeiro a 31 de Março de 2022.

“Nem todas as espécies de mariscos são abrangidos por este período de veda. Referimo-nos ao camarão de superfície e ao caranguejo de mangal. O caranguejo de profundidade e o camarão, igualmente de profundidade, estes que ocorrem abaixo de 250 metros de profundidade, não são abrangidos”, referiu.

Alguns vendedores de camarão e caranguejo consideram o período longo, tendo em conta a época festiva que se aproxima, no entanto já conhecem a prática e prometem cumprir.

O Ministério do Mar, Águas Interiores e Pescas reconhece a reclamação, mas defende que a iniciativa não visa punir as populações, mas sim garantir a revitalização das espécies

“Não é desejável que possamos interditar por cinco meses. O ideal era que não houvesse esta restrição, mas, porque há incumprimento das medidas de gestão das pescas, uso de artes nocivas, uso de redes mosquiteiras até sacos para praticar a pesca. E isso coloca em causa a sustentabilidade do recurso. Por isso, nós tomamos essas medidas para permitir que haja reprodução”, disse Leonid Chimarizene, director nacional de Operações do MIMAIP.

Chimarizene, corrigindo a desinformação que tem ocorrido neste período, disse ainda que, após a entrada em vigor do período de veda, todo e qualquer produto que for comercializado deve ter sido anteriormente declarada a sua proveniência, sob pena de apreensão e pena de prisão de até 2 anos.

“Nem o consumo, nem a venda do camarão são proibidos. O que é proibido é a captura destes mariscos, num período de veda e, uma vez pescado, não se podem vender estes produtos, a partir do dia 1 de Novembro. Ou seja, para quem já pescou ou tem stock, antes do dia 1 de Novembro, pode comercializar, mas antes desta data é preciso que seja feita uma declaração do stock existente. Nós temos recebido solicitações e temos dado o devido seguimento.”

Esta declaração é impossível obter, segundo conta Kátia Conjo, uma vendedeira de camarão no mercado informal, no bairro Pescador, pois, segundo disse, os pescadores não passam recibo algum.

“Nós temos stock guardado, para até uma semana, mas, quando iniciar o período da veda, a Polícia vai perseguir-nos, uma vez que não temos como provar que o produto foi adquirido dias antes”, explicou.

Kátia explicou ainda que “é fácil ver um produto fresco e um que já tenha sido congelado várias vezes, mas, mesmo assim, a Polícia não vai querer saber. Por isso, nós iremos guardar os nossos produtos para evitar problemas”.

E é para evitar problemas com as autoridades que Adélia Macamo espera acabar o stock de caranguejo que tem para, nos próximos dias, apostar noutro tipo de mariscos que não façam parte do grupo vedado.

“Sempre que chega esta fase, nós temos que mudar de negócio, mas não tem sido fácil, pois nós dependemos do mesmo e já temos clientes fixos, pior a esta altura em que aproximam as festas”, concluiu dona Adélia, que vende há mais de 10 anos no mercado informal, no bairro Pescador, em Maputo.

O Ministério do Mar, Águas Interiores e Pescas avançou que, no último período de veda e defeso, foram detidos e responsabilizados cinco pescadores e várias toneladas de mariscos confiscadas.

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