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Incumprimento de regras aduaneiras continua a lesar o Estado

O director regional sul das Alfândegas de Moçambique, Amílcar Mulungo afirma que o Estado moçambicano continua a perder muito dinheiro, devido ao incumprimento das regras aduaneiras.

O Estado acumula enormes prejuízos com os atropelos às regras aduaneiras. Sem, no entanto, avançar os números, o director regional sul das Alfândegas de Moçambique, apenas acredita que o problema “tem dias contados”.

“Nós não viemos falar de sub-facturações por isso não posso avançar perdas, mas é um facto que há perdas para o Estado”, assim respondeu Amílcar Mulungo, quando questionado sobre o volume das perdas pelo não cumprimento das regras de origem na importação.

A solução para o problema passa pelo “e-Valuator”, que consiste em fazer a avaliação (de mercadorias de acordo com as recomendações da Organização Mundial do Comércio) no sistema de Janela Única Electrónica, ou seja, a importação passará a acontecer toda nessa plataforma electrónica.

Mulungo explicou que quando “há uma disputa de valor, o processo todo é gerido fora do sistema (da Janela Única Eletrónica), e isso tem atrasado a sua resolução”.
Durante a vigência deste processo, “quem sai prejudicado com a demora do procedimento, é o importador que tem de suportar os custos adicionais de armazenamento”, constata o director regional sul das Alfândegas de Moçambique.

Para além de facilitar e agilizar a resolução destes conflitos, a inclusão do processo de avaliação na Janela Única vai permitir “a criação de uma base de dados, que possa ser melhor gerida, assim como tirar a perceção de que cada técnico tem certas ideias, o que lhes leva a impor valores que os importadores são obrigados a aceitar”, ou seja, vamos ter valores de consenso que serão geridos por uma base de dados eletrónica”.

PAÍS QUER DEFINIR ORIGEM DAS MERCADORIAS EM SINTONIA COM A OMC
O director regional sul das Alfandegas de Moçambique, Amílcar Mulungo falava no âmbito do encontro da Câmara de Despachantes Aduaneiros de Moçambique, realizado ontem em Maputo.

O encontro tinha como objectivo debater acerca do processo de desembaraço aduaneiro de mercadorias em Moçambique, e a partir da experiência de diferentes intervenientes, propor as melhores formas para o cálculo do valor aduaneiro, bem como para a definição da origem clara das mercadorias dos produtores no âmbito da janela única eletrónica em sintonia com a Organização Mundial do Comércio (OMC).

Na esteira do evento que tinha como tema o Valor Aduaneiro e Regras de origem no comércio internacional, Mulungo revelou que persiste o problema ligado a declaração do valor persiste no país.

“A tendência tem sido declarar um valor abaixo daquilo que é o valor da mercadoria quando se trata de uma importação, com objectivo, bem óbvio, de pagar menos” contou Mulungo. Mas há mais.

A fonte acrescentou que existem também a situação inversa, “quando num acto de importação, são declarados valores acima do valor da mercadoria”, o que pode estar aliado, conta o director, “aos objectivos do importador, que pode ser o de expatriar capitais”.  

O que é o eValuator?
Em Dezembro do ano passado, no âmbito do processo de modernização das Alfândegas de Moçambique uma nova ferramenta foi adicionada a Janela Única Electrónica (JUE) das Alfândegas cuja finalidade é auxiliar no processo de avaliação das mercadorias importadas.

Trata-se de um sistema de avaliação aduaneira associado a uma base de dados de mercadorias denominado eValuator.

O desenho e implementação do eValuator constitui a última inovação da JUE, e como ele a instituição pretende auxiliar não só na colecta de receita do Estado como também no aprimoramento das estatísticas de comércio internacional no que diz respeito ao valor das mercadorias e a sua descrição comercial detalhada.

Com o eValuator pretende-se, igualmente, trazer mais facilitação ao comércio na medida em que irá reduzir o longo tempo despendido actualmente em disputas relacionadas com o valor das mercadorias flexibilizando mais o processo de desembaraço.

O eValuator tambem pretende trazer mais equidade no tratamento dos processos, previsibilidade e neutralidade na aplicação das Regras Gerais de Determinação do Valor das Mercadorias aprovadas pelo Decreto 38/2002 de 11 de Dezembro.

 

 

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