O País – A verdade como notícia

IMD aprova novo decreto sobre Situação de Calamidade Pública

O Instituto para Democracia Multipartidária (IMD) aprova as mais recentes medidas anunciadas pelo Governo, no âmbito da prevenção da pandemia da COVID-19 no país.

Num comunicado de imprensa recebido na nossa redacção, o IMD classifica as medidas de “oportunas”, no entanto “chama atenção para o facto da medida do recolher obrigatório, sobretudo, o alargamento para todas as capitais provinciais carecer de alguma fundamentação”.

“Existem províncias que, nas últimas semanas, registam dias sem novos casos de contaminação pela doença.  Outro facto é que nem sempre a capital provincial coincide com o centro urbano com maior nível de mobilidade, dinâmica e interação interpessoal. Mais ainda, tem a ver com a necessidade de uma melhor clarificação, tendo em conta o debate em relação a uma possível inconstitucionalidade desta medida para melhor fundamentar a real pertinência do seu alastramento para outras cidades do país”, indica o comunicado.

Ainda no mesmo sentido, o IMD considera que, ao se alargar o início do horário de recolher obrigatório das 21 para 22 horas, o governo demonstrou sensibilidade ao clamor de diferentes segmentos da sociedade e foi em consonância com a dificuldade real de transportes ao nível da região metropolitana de Maputo.

Numa avaliação à situação epidemiológica do país, aquela organização diz que, “apesar da tendência decrescente da propagação do vírus, redução dos casos de internamentos e de casos de óbitos, a situação ainda continua sendo de risco iminente dada a proximidade com a África do Sul, país que apresenta uma situação crítica em relação à pandemia e de onde têm surgido novas variantes com alto poder de propagação”.

Por outro lado, a agremiação mostrou-se preocupada com o reduzido espaço temporal que separa a apresentação da comunicação do Chefe do Estado, a publicação e entrada, em vigor, do decreto que actualiza as medidas, pelo que sugere que a comunicação seja feita, pelo menos, dois dias antes da entrada em vigor.

Partilhe

RELACIONADAS

+ LIDAS

Siga nos