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Iacumba Aiuba é novo PCA da Autoridade Reguladora da Concorrência

Na sessão de hoje do Conselho de Ministros, o Executivo afastou Júlio João Pio do cargo de PCA daquela entidade e nomeou Iacumba Ali Aiuba. Ainda no encontro, o Governo avançou que irá recorrer a ajustes directos para adquirir produtos e serviços para o combate à COVID-19.

Nomeado no ano passado, Júlio João Pio, resistiu apenas um ano e três meses no posto de Presidente do Conselho de Administração da Autoridade Reguladora da Concorrência. Para o seu lugar, o Governo nomeou, hoje, Iacumba Ali Aiuba. O novo timoneiro daquela entidade já foi administrador delegado das Linhas Aéreas de Moçambique, tendo ainda desempenhado funções de coordenador da Comissão dos Assuntos Económicos e Tarifas do Conselho Nacional de Electricidade, bem como a de administrador não-executivo do Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique.

Essa remodelação acontece depois de esta entidade não ter tomado um posicionamento público em alguns assuntos que mexeram com a concorrência de alguns sectores de actividade, como por exemplo, o diferendo entre as operadoras Vodacom e TMCEL referente à dívida desta última em relação aos serviços de interligação no valor de 600 milhões de meticais; a recente decisão do Instituto Nacional de Comunicações de Moçambique sobre a limitação dos bónus das telefonias móveis e o descontentamento de algumas empresas produtoras de cimento em relação aos preços considerados baixos aplicados pela nova fábrica denominada Dugongo.

No encontro, os ministros aprovaram a recondução de Armindo José Munguambe para o cargo de Presidente do Fundo do Fomento de Habitação (FFH).

 

GOVERNO VAI RECORRER À CONTRATAÇÃO DIRECTA PARA SUPRIR NECESSIDADES DA COVID-19

Ainda na 26ª sessão ordinária do Conselho de Ministros, o Governo detalhou que, para suprir possíveis necessidades resultantes da pandemia da COVID-19, irá recorrer à adjudicação directa para adquirir bens e serviços.

“O Governo apreciou e aprovou o decreto que revê o do nº 5/2016, de 8 de Março, que aprova o Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços. Este decreto estabelece o regime jurídico de contratação excepcional directa dos fabricantes de bens e prestadores de serviços, como forma de combater e mitigar os impactos da COVID-19 e é aplicado para a aquisição de medicamentos, equipamentos hospitalares, produtos de saúde e outros equipamentos, para satisfazer as necessidades decorrentes da Situação de Calamidade Pública, no período da sua duração, pelo sector da Saúde”, descreveu Filmão Suaze, porta-voz do Conselho de Ministros.

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