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Há construções nos passeios da cidade de Nampula

O Município de Nampula está a autorizar a construção de estabelecimentos comerciais e quiosques nos passeios e outros espaços de domínio público, pondo em causa a livre circulação de peões. O Tribunal Administrativo exige correcção do problema, sob pena do Município ser penalizado.

O caso mais recente é de um estabelecimento comercial construído há menos de três semanas no meio do passeio da rua Daniel Napatima, no centro da cidade de Nampula, dificultando a livre circulação de peões. Bem ao lado, existe uma construção de alvenaria ainda na fase de fundação, o que indicia tratar-se de outro estabelecimento que vai surgir em breve.

Os proprietários do estabelecimento comercial em referência não quiseram gravar entrevista, mas mostraram à nossa reportagem documentos de autorização de uso do solo urbano e a licença de comércio, bem como os recibos das taxas pagas, emitidos pelo Município.

Dona Albertina Sengo vive numa casa bem ao lado e conta como as obras acontecem: “eles fazem à noite. Dizem que é uma senhora que mandou construir. Começaram a fazer outra barraca ao lado, eram 19 horas, e fui perguntar como é que estão a fazer outra barraca aqui, tão perto?”.

Na mesma rua, a mais ou menos 70 metros de separação, a situação é de total desordem. Para além de contentores montados também no passeio para fins de actividade comercial, o pequeno espaço que restava para a  circulação dos peões foi tomado pelos comerciantes a retalho, obrigando os transeuntes a disputarem a estrada com os carros e motorizadas.

“Não estamos a vender. Só estamos a guardar a mercadoria para o carro vir levar”, justificou Amade Elias, trabalhador de um dos contentores ou loja que ocupam o espaço público.

Os quiosques montados há anos na faixa central das avenidas 25 de Setembro e Eduardo Mondlane estão, igualmente, em locais de domínio público. Há dois anos, a Procuradoria Provincial da República, em defesa dos direitos difusos dos cidadãos, intimou o Município para proceder à remoção dos referidos quiosques, mas a ordem não só não foi cumprida, como também a edilidade foi autorizando novas ocupações irregulares.

O jurista Hermínio Torres faz o enquadramento legal e diz que o Município de Nampula está a agir à margem da lei. Cita o artigo 9 da Lei de Terras (19/97, de 1 de Outubro) que proíbe a emissão do Direito de Uso e Aproveitamento de Terra para construções em zonas de protecção parcial, onde se enquadram os caminhos, estradas primárias, secundárias, terciárias e ruas nas zonas urbanas.

“Os espaços limítrofes das estradas são de domínio público e, como tal, não podem ser concessionados, sobretudo, no meio da estrada. Só casos de licenças especiais. No nosso caso, estamos a ver uma concessão ordinária, as pessoas vão ocupando as vias, fazendo o seu direito para explorar”.

E perante os factos, o Tribunal Administrativo, que tem como uma das atribuições zelar pelo correcto funcionamento da administração pública, avisa: “nós já avançamos alguns processos judiciais e o Tribunal, como for a decidir, as suas decisões são de carácter obrigatório. Quando as nossas notificações não são cumpridas, não podemos dar um outro passo se não este de encaminharmos para que a decisão seja do Tribunal”, alertou o magistrado do Tribunal Administrativo, Saturnino Samo.

Desde semana passada que a nossa equipa de reportagem tenta uma reacção sobre o assunto, através do Gabinete de Comunicação e Imagem, mas até ao fecho desta reportagem o nosso pedido não foi satisfeito.

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