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Grevistas de Xinavane em risco de ter pena de até cinco anos de cadeia

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O alerta é do jurista Faizal de Abreu, que explica que a moldura penal há-de ser pelos actos de vandalização de bens públicos e privados. Mas há, também, responsabilizações que passam por processos disciplinares, como mesmo a expulsão. 

Casas queimadas ou vandalizadas, roubo de bens, queima de viaturas e vandalização de outras infra-estruturas públicas e privadas é o resultado do acto que começou como simples greve. E, nestes termos, os grevistas cometeram crimes, dizem juristas.

“A moldura vai de um a cinco anos para os tipos legais de crime que encontramos neste caso”, diz Faizal de Abreu, detalhando que elas (as molduras penais) até podem se agravar caso se descubra crimes conexos. “Se se descobrir que houve mortes, a pena será outra”, repisa.

Para o caso de bens do Estado destruídos, o Ministério Público não precisa esperar pela queixa, deve tomar já medidas com vista à responsabilização dos autores.

“Neste caso, o Estado inicia o procedimento penal, independentemente de queixa, porque estamos a falar de crime público”.

Fora a responsabilização pelos danos em bens públicos, o jurista Rodrigo Rocha diz que os singulares que também saíram lesados podem submeter queixas de forma particular.

“Quem sofre esta perda, pode também exigir que sejam responsabilizadas as pessoas que causaram a perda, ainda que essa entidade a ser ressarcida seja mesmo o empregador”, diz Rocha acrescentando ainda que a reivindicação dos trabalhadores da açucareira de Xinavane pode sair ainda mais pesada para os grevistas com sanções disciplinares pela empresa.

“Se começa uma greve que não é autorizada, depois avança para uma manifestação na qual são destruídos bens da entidade empregadora ou até bens públicos, pode se começar um processo disciplinar contra todos os responsáveis e uma das sanções aplicáveis seria o despedimento”.

As autoridades policiais já haviam avançado que há 27 detidos, porém, porque a acção de vandalização envolveu mais pessoas, os juristas defendem a necessidade de um trabalho de perícia, sob risco de sancionar os que não tenham cometido crimes.

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