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Governo revoga decreto que fixa taxas à comunicação social

O Conselho de Ministros revogou esta quarta-feira o decreto [40/2018, de 23 de Julho] que fixava taxas e multas no acto do licenciamento dos órgãos de comunicação social e acreditação de jornalistas no país. Com a revogação, o Executivo diz que há espaço para se aprofundar o debate sobre a matéria, envolvendo empresas e profissionais de comunicação social.  

Depois do acórdão do Conselho Constitucional (CC), que declarou inconstitucional o polémico Decreto N?40/2018, de 23 de Julho, que agravava os custos para o exercício da actividade jornalística em Moçambique, o Governo anunciou ontem, a revogação deste instrumento.

“A revogação visa criar espaço para se aprofundar e alargar a reflexão sobre a matéria, com o envolvimento das empresas e profissionais de comunicação social”, explicou o porta-voz da 17ª sessão ordinária do Conselho de Ministros, Filimão Suaze.

Os custos exorbitantes para o exercício da actividade jornalística no país, compreendiam por exemplo, a cobrança de uma taxa de 500 mil meticais pela acreditação e a respectiva renovação.

O Conselho de Ministros apreciou ainda e alterou as designações das reservas nacionais do Niassa, de Gilé e de Chimanimani, que passam a designarem-se parques.

“A alteração da categoria destas reservas traz consigo uma série de mudanças de gestão. Sobretudo a captação de receitas e de ponto de vista de atraccão turística vamos ter uma grande mudança”, apontou Filimão Suaze.

Relativamente às restrições impostas pelo Estado de Emergência, como medida de prevenção da COVID-19, o porta-voz do Conselho de Ministros mostrou preocupação com o incumprimento, reiterando que o uso de máscara é obrigatório. 

Foi igualmente apreciada a resolução que nomeia o antigo ministro da Agricultura e Segurança Alimentar, Higino de Marrule, para o cargo de coordenador nacional do Gabinete do programa Millennium Challenge Compacto-Moçambique.

Ainda na referida sessão, o Governo apreciou a Conta Geral do Estado de 2019, a ser submetida à Assembleia da República (AR) e ao Tribunal Administrativo, para a sua aprovação. 

 

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