O País – A verdade como notícia

“Governo precisa tomar decisões corajosas se o objectivo superior for salvar vidas”, Filipe Sitoe

O país está em Situação de Calamidade Pública por tempo indeterminado desde segunda-feira. Sobre esta medida, que visa evitar a propagação da pandemia do novo Coronavírus, o jurista Filipe Sitoe entende que “decisões corajosas precisam ser tomadas. Se de facto está comprovado que o confinamento reduz a contaminação pelo vírus, as nossas autoridades deverão, a breve trecho, ponderar se para a cidade de Maputo não seria ideal ter-se dois a três dias de total lockdown”. Sitoe falava hoje no programa “Manhã Informativa”, da Stv.

 

Qual é a diferença entre a Situação de Calamidade Pública e o Estado de Emergência, tendo em conta que as anteriores medidas de prevenção da COVID-19 continuam em vigor?

Na Constituição da República temos o Estado de Emergência, o Estado de Sítio e o Estado de Guerra, que representam o expoente máximo do que o Estado pode decretar em situação de extrema necessidade. A decisão política que se tomou, neste momento, não foi de mais um Estado de Emergência, mas sim de relaxar as medidas restritivas dos direitos, liberdades e garantias.

Quando o Governo tomou a decisão de optar pela Situação de Calamidade Pública, manda um sinal à sociedade de que é preciso continuarmos em alerta e a cumprirmos as medidas. Por isso o decreto fala de “manutenção das medidas gerais similares” às do Estado de Emergência, mas com algum relaxamento para que a economia possa caminhar.

 

O que isto significa, na prática, essa medida para o cidadão em termos de liberdades fundamentais?

Primeiro nós tínhamos suspensão das aulas, depois passamos para a limitação das aulas. Agora que estamos em estado de Calamidade Pública, o que o Governo está a dizer é que as aulas poderão retomar paulatinamente em três fases. Há uma primeira que iniciou no ensino superior, há a segunda que é do ensino secundário e, finalmente, a mais sensível que é o ensino pré-escolar.

O que o Governo está a tentar fazer é relançar a economia que já estava asfixiada porque o povo precisa trabalhar, precisa de comer. Digamos que passamos de um alerta muito grave de Estado de Emergência para uma situação de alerta vermelho, mas que podemos fazer algumas coisas.

 

Durante o Estado de Emergência, o crime de desobediência qualificada pressupunha algum tipo de penalização. O mesmo é aplicável para a Situação de Calamidade Pública?

Exactamente! Apesar de ter relaxado, o Presidente deixou claro que em caso de desobediência as molduras penais serão mantidas, mas também acrescentou um outro detalhe que é o atentado à saúde pública. Significa que o não usar máscaras, estando infectado, e não respeitar as medidas de prevenção, e colocar em risco a saúde e vida dos outros, constitui uma circunstância agravante para este indivíduo.

 

Na Situação de Calamidade Pública há um pouco mais de relaxamento, no entanto, as medidas continuam as mesmas?

Não! Há um relaxamento. Algumas medidas preventivas gerais são mantidas. Algumas medidas preventivas especiais foram retiradas, como foi o caso da emissão de bilhetes de identidade, cartas de condução, autorização para funcionamentos de casinos, entre outros.

 

O Presidente da República relaxou algumas mediadas no contexto da Situação de Calamidade Pública e em curto espaço de tempo já pensa em recuar a decisão. O que pensa em relação a este posicionamento?

Eu penso, acima de tudo, que decisões corajosas precisam ser tomadas. Se de facto está comprovado que o confinamento reduz a contaminação pelo vírus, recupera o sistema nacional de saúde, eu penso que as nossas autoridades deverão, a breve trecho, ponderar se para a cidade de Maputo não seria ideal ter-se dois a três dias de total lockdown, por uma simples razão: nós estamos com situações críticas nos mercados informais, nos transportes públicos e é importante que haja uma decisão corajosa se o objectivo superior for salvar vidas.

A decisão sobre a declaração da Situação de Calamidade Pública foi mais política que jurídica, porque sob o ponto de vista jurídico, vimos que a Constituição proíbe que haja vários estados de emergência. Mesmo o último Estado de Emergência é de constitucionalidade duvidosa. O que nós temos que entender é que a sociedade deve continuar.

No Estado de Emergência, o Presidente da República tinha poderes amplos no que diz respeito às medidas a serem tomadas. O mesmo sucede na Situação de Calamidade Pública?

No Estado de Emergência não é o Presidente quem tem poderes amplos, a Constituição diz que os direitos, as liberdades e garantias de nós população estão restringidas. Quer dizer que o Estado pode intensificar um pouco mais a sua actuação dentro da esfera jurídica privada de entes públicos e privados.

 

A nível jurídico, o que se espera que seja este novo normal?

Este novo normal teve como paradoxo o facto de a COVID-19 ter obrigado o legislador moçambicano a produzir um instrumento legal que não tinha, que é a Lei de Gestão de Riscos e Desastres. Nessa lei, o Governo e as unidades de gestão de calamidade trouxeram aspectos de calamidade pública por tempo indeterminado, poderes de coordenação, entre outros.

 

No caso de a pandemia agravar-se, o Governo pode recuar quanto às medidas de prevenção ou poderá ser alterada a lei?

Há na Lei de Gestão de Riscos e Desastres mecanismos legais que permitem o Governo rever o Estado de Calamidade, alterar ou revogar e até voltar a uma situação em que o Presidente assume o poder e volta a decretar o Estado de Emergência. Tudo vai depender do comportamento fitossanitário e do estudo epidemiológico. Este estudo é que nos diz onde estamos, como estamos e para onde é que vamos. E, em função desta análise científica, nós podemos tomar boas medidas para Moçambique.

Partilhe

RELACIONADAS

+ LIDAS

Siga nos