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Governo desencoraja usurpação e contrafacção de obras por violação de direitos de autor e conexos

O Governo pretende proteger as obras de folclore para que a sua captação, reprodução, divulgação e publicação seja feita por via de um documento comprovativo de anuência ou assentimento do Estado moçambicano.

A pretensão está patente na Proposta de Lei de Revisão da Lei n° 4/2001, de 27 de Fevereiro, Lei dos Direitos de Autor e Direitos Conexos, um instrumento que tem por objecto a protecção das obras literárias, artísticas e científicas e dos direitos dos respectivos autores, artistas, intérpretes ou executantes, produtores de fonogramas e de videogramas e dos originais de radiodifusão, visando a criação e a produção do trabalho intelectual na área da literatura, da arte e da ciência.

Segundo a ministra da Cultura e Turismo, Eldevina Materula, com esta proposta de lei, pretende-se desencorajar todas as formas de uso de uma obra sem o consentimento do autor e estabelecer o uso de novos métodos de protecção das obras.

Falando esta quinta-feira, na sede do Parlamento, em Maputo, durante uma audição parlamentar organizada pela Comissão da Agricultura e Economia e Ambiente (CAEA) da Assembleia da República, a governante assegurou que a nova legislação vai permitir a reprodução em formato acessível para portadores de deficiência visual e qualquer outra deficiência que impeça o manuseamento de um livro.

Em sede da audição parlamentar, Materula referiu-se à pertinência desta revisão para adequar a legislação moçambicana aos princípios dos Direitos de Autor e Direitos Conexos que norteiam os países-membros da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) e da Organização Regional Africana da Propriedade Intelectual (ARIPO)

Adequar a legislação sobre Direitos de Autor e Direitos Conexos ao Código Penal vigente no país, para desencorajar a prática de crimes de violação destes direitos com recurso a meios informáticos, usurpação e contrafacção, entre outros, é a outra pretensão do Executivo moçambicano patente na Proposta de Lei de Revisão da Lei n° 4/2001, de 27 de Fevereiro, Lei dos Direitos de Autor e Direitos Conexos.

Para além da ministra da Cultura e Turismo, a Comissão da Agricultura e Economia e Ambiente (CAEA) da Assembleia da República auscultou a Associação Moçambicana de Autores (SOMAS), no âmbito da recolha de subsídios

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