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Governo aprova entre três e 10 dólares de taxa para viaturas ligeiras com matrícula estrangeira

O Executivo aprovou, hoje, taxas a serem cobradas nas fronteiras às viaturas ligeiras com chapas de matrícula estrangeira. Os valores variam de três a 10 dólares por viatura.

O Executivo aposta na colecta de receitas, até porque sente que estava a ser injustiçado, pelo facto de as viaturas com matriculas moçambicanas serem cobradas taxas no exterior, o que não acontecia ao mesmo nível para alguns países, no sentido inverso.

Por isso, aprovou a revisão do decreto sobre o regulamento de taxas rodoviárias, com o objectivo de cobrar dinheiro das viaturas ligeiras que entram em Moçambique pelas fronteiras de Mandimba, em Niassa, Milange, na Zambézia, Zóbue, Cuchumano, Cassacatiza e Calomue, em Tete, bem como Machipanda, em Manica, e Namaacha e Goba, na província de Maputo.

“Nos casos, para as fronteiras de Mandimba, Milange, Zóbue, Cuchumano, Cassacatiza, Calomue, bem como Machipanda, a proposta num valor equivalente a 10 dólares. E no caso da fronteira de Namaacha e Goba, na província de Maputo, a proposta é no sentido de se cobrar o equivalente a três dólares por viatura”, explica Filimão Suazi, porta-voz do Governo.

Os temas relacionados às pessoas com deficiência e idosos estiveram, também, na mesa de debate, tendo, o Executivo, aprovado a ratificação de duas cartas africanas dos Direitos Humanos e dos Povos, que visam proteger estes grupos.

“Os protocolos mencionados constituem instrumentos jurídicos internacionais vinculativos que consagram, entre vários direitos, o reconhecimento de direitos fundamentais das pessoas idosas e com deficiência, bem como exprimem o compromisso dos Estados em proteger os direitos inerentes e eliminar todas as formas de discriminação com base na idade e na deficiência”, diz.

O Executivo aprovou, também na sessão do Conselho de Ministros desta terça-feira, a ratificação do tratado de Marraquexe, assinado em Marrocos, que tem por objectivo garantir que as pessoas com deficiência visual tenham acesso ao texto impresso. Os instrumentos aprovados pelo Executivo deverão dar entrada ao Parlamento, para a sua análise e possível aprovação.

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