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Governador do Banco Central prorroga prazo de liquidação do Nosso Banco por 90 dias

O governador do Banco de Moçambique decidiu prorrogar, a título excepcional, o prazo de liquidação do Nosso Banco – Sociedade em Liquidação, por um período de 90 dias, a contar da data do fim do Estado de Emergência (30 de Abril), revela um comunicado do Banco Central enviado ao “O País” esta noite.

A medida, segundo o regulador do sistema financeiro, foi tomada tendo em conta que: “a) O processo de liquidação do Nosso Banco – Sociedade em Liquidação se encontra na sua derradeira fase; b) Estão em implementação medidas de contenção da propagação do novo coronavirus, no âmbito do Estado de Emergência em vigor no país, as quais têm estado a condicionar o normal funcionamento das instituições públicas e privadas, e, por conseguinte, a constranger o acesso, pelos utentes, dos serviços por estas prestados; e c) Se mostra recomendável preservar os interesses dos credores do Nosso Banco – Sociedade em Liquidação”, refere a nota do Banco Central. 

Num outro despacho, igualmente de 27 de Abril de 2020, e ao abrigo do disposto no nº3 do artigo 63 da Lei n.º 30/2007, de 18 de Dezembro, Lei da Liquidação Administrativa das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, o governador do Banco de Moçambique decidiu nomear Hortência da Glória Alberto para desempenhar as funções de vogal, em representação dos credores, na Comissão Liquidatária do Nosso Banco, SA – Sociedade em Liquidação. Hortência substitui no cargo Agostinho Júlio Magenge.

A decisão de Zandamela decorre de um pedido que o Banco de Moçambique recebeu, da parte dos credores da massa falida, para a substituição do seu representante na Comissão Liquidatária.

 

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