O País – A verdade como notícia

Funcionários de empresas públicas passam a integrar sistema do INSS

O Governo aprovou esta terça-feira o regime jurídico de aposentação obrigatória dos trabalhadores do sector empresarial do Estado.

Já é uma realidade o novo regime jurídico de aposentação obrigatória dos trabalhadores do sector empresarial, beneficiários da previdência social dos funcionários e agentes do Estado abrangidos pelo redimensionamento e reestruturação das empresas públicas.

Desta feita, esta classe de trabalhadores públicos deixa de beneficiar da previdência social dos funcionários e agentes do Estado, passando a ser integrados no sistema de segurança social obrigatória sob gestão do INSS.

A medida aprovada esta Terça-feira pelo Governo está relacionada com a reestruturação do sector empresarial do Estado, na componente do redimensionamento que afecta directamente a massa laboral dos trabalhadores afectos nas empresas públicas.

“Este decreto tem uma relação directa com a reestruturação do sector empresarial do Estado, mas ele aparece no contexto do seu redimensionamento, processo no qual tem havido redução da massa laboral, sendo necessário salvaguardar os direitos dos referidos trabalhadores que acabam ficando de fora da estrutura. Portanto, procuramos salvaguardar aqui a situação de todos aqueles que não faziam desconto para a segurança social, mas o faziam para o sistema de previdência social dos funcionários e agentes do Estado, sendo necessário operacionalizar e colmatar qualquer vazio legal nesta matéria que possa prejudicar os trabalhadores das empresas públicas”, referiu Filimão Suaze, Porta-voz do Conselho de Ministros.

Além disso, o Governo aprovou a tabela indiciária das categorias das carreiras de regime especial diferenciadas do Serviço Nacional de Investigação Criminal (SERNIC), visando assegurar o pagamento dos salários aos membros do órgão, com categorias de inspector de investigação e instrução criminal coordenador e de inspector de investigação e instrução criminais superiores, previstas no estatuto orgânico da instituição.

Partilhe

RELACIONADAS

+ LIDAS

Siga nos