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“Foi uma decisão unânime não se apreciar o caso de Ronguane, pois não houve reclamação”

A Comissão Nacional de Eleições (CNE) através do seu porta-voz, Paulo Cuinica, disse, esta terça-feira, que com recurso a votação, cujo resultado foram nove votos contra sete, considerou procedente a reclamação do Movimento Democrático de Moçambique (MDM) contra elegibilidade de Venâncio Mondlane.

“A comissão concluiu que a reclamação do MDM era procedente porque o candidato renunciou o seu mandato. A lei é muito clara quanto a isso, não é ilegível para os órgãos autárquicos o cidadão que tiver renunciado o mandato anterior”, disse Cuinica.

Cuinica acrescentou que a não apreciação do caso do Silvério Ronguane foi unânime, visto que não houve nenhuma reclamação em relação a sua candidatura.

“Não deu entrada na CNE uma reclamação em relação ao Silvério Ronguane e os vogais da Comissão decidiram por unanimidade não apreciar o caso”, afirmou o porta-voz acrescentando que não foi apreciada a candidatura de Samora Machel Júnior.

O porta-voz da CNE disse que Iolanda Raquel, Roberto Luís, Anastacia Sigauque e Gaspar Marques candidatos pela Associação Juvenil para o Desenvolvimento de Moçambique (AJUDEM), devem apresentar uma declaração devidamente assinada e reconhecida, com conhecimento da associação pela qual estavam a concorrer, sobre a sua desistência na corrida às eleições.

“Os candidatos têm 10 dias  depois da fixação da lista definitiva para submeter a declaração de desistência”, afirmou.  

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