O País – A verdade como notícia

Filipe Nyusi promulga lei do novo estatuto dos juízes

O Presidente da República, Filipe Nyusi, promulgou e mandou publicar duas leis, nomeadamente, o Estatuto dos Magistrados Judiciais e a Lei que define a organização, composição, funcionamento e competências dos tribunais fiscais em Moçambique.

Um comunicado de imprensa enviado à nossa redacção explica que o Estadista moçambicano promulgou as referidas leis no uso das competências que lhe são atribuídas pela Constituição da República.

Além de alterar de 60 para 30 dias as férias dos magistrados judiciais, o novo estatuto prevê a descentralização do poder de decisão sobre os pedidos de liberdade condicional, competência que era restrita aos tribunais provinciais, o que nalguns casos concorria para a ocorrência de irregularidades, como a violação dos prazos de prisão preventiva.

A alteração de 60 para 30 dias de férias dos magistrados judiciais visa, essencialmente, evitar que os tribunais fiquem paralisados por longo período, o que contribuía para a demora na resolução de alguns processos que lhes são remetidos.

Além de contribuir na resolução de superlotação das cadeias, porque actualmente o problema tem como uma das causas a morosidade no atendimento dos processos, a exemplo da resposta aos pedidos de liberdade condicional, a lei clarifica a situação da figura dos juízes eleitos e as circunstâncias, de facto, em que seja ou não obrigatória a sua presença para os julgamentos.

Sobre os tribunais fiscais, a lei determina que o tribunal passa a ser constituído por três juízes, contra o antigo figurino de um juiz e dois vogais, sendo estes últimos funcionários da Administração Tributaria (AT).

O antigo figurino levantava dúvidas sobre a imparcialidade, independência e eficácia da justiça, além da necessidade de harmonizar com os demais tribunais da jurisdição administrativa, fiscal e aduaneira.

Os tribunais fiscais continuam colegiais, mas com matérias específicas, cujo julgamento é da competência de um juiz singular.

O instrumento clarifica ainda as competências e funções dos representantes do Ministério Público e da Fazenda Nacional.

Os vogais deixam de fazer parte dos tribunais fiscais e regressam a AT, mas com os direitos adquiridos e salvaguardados.

Partilhe

RELACIONADAS

+ LIDAS

Siga nos