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Filipe Nyusi anuncia luto nacional em solidariedade às vítimas do “IDAI”

Moçambique observa, a partir da noite desta quarta-feira, luto nacional, por três dias, em solidariedade às vítimas do mau tempo que sacudiu a região Centro, principalmente na cidade da Beira, anunciou o Presidente da República, Filipe Nyusi, que revelou ainda o aumentou do número de óbitos de 84 para 202.

Em declarações prestadas na noite de terça-feira, na Beira, onde decorreu a 9a. sessão do Conselho de Ministros, o Chefe do Estado disse que a situação no terreno sugere que o número de óbitos poderá crescer.
 
“Pelas informações que nos foram fornecida” pelos membros do Executivo que têm estado a trabalha nas áreas afectadas e “porque a situação está grave, o Governo decreta a emergência nacional na República de Moçambique, afirmou Filipe Nyusi.  
 
Nyusi classificou as destruições na cidade da Beira, em particular, como “severas”. Deu ainda a conhecer que cerca de 350 mil concidadãos encontram-se sitiados na regiões assoladas pelo mau tempo e em situação de risco.
 
Por conta deste drama humanitário, “o Conselho de Ministros decide decretar luto nacional” no país. Assim, bandeiras de Moçambique em todas embaixadas e consulados deverão estar içadas à meia-haste.
 
Refira-se que o Executivo já contabilizou pelo menos 23 mil casas e mais de cinco centenas de salas de aula destruídas.
 
O ciclone IDAI arrasou a cidade da Beira na noite da última quinta-feira e o número real de danos e a dimensão do impacto decorrentes do desastre estão longe de serem quantificados.

A emergência nacional é declarada quando uma calamidade natural atinge mais de uma província. E é o que acontece no Centro de Moçambique, onde o impacto do ciclone e das cheias afecta quatro províncias, nomeadamente Sofala, Manica, Zambézia e Tete.

Segundo a Lei de Gestão das Calamidades Naturais, as autoridades devem garantir a assistência às pessoas em situação de emergência, nomeadamente “a alimentação, assistência médica e medicamentosa, educação, evacuação de zona de risco alto, reassentamento e promoção da actividade de produção de alimentos”.

“Os programas de assistência devem garantir a mobilização e organização da participação dos beneficiários, transparência e prestação de contas das estruturas de gestão de calamidades”.

Declarada a situação de emergência, lê-se no artigo 36 da Lei 15/2014, o governo estabelece de imediato as facilidades migratórias, aduaneiras, fiscais, incluindo a suspensão de pagamento de taxas ajustadas à situação concreta, incluindo a sua duração. O Conselho de Ministros promove formas de apoio financeiro, técnico ou material às entidades públicas ou privadas, incluindo produtores do sector familiar vítimas de calamidades”.

Para os efeitos de resposta de emergência, o Conselho de Ministros pode “determinar a manutenção de reservas de combustíveis, alimentos, medicamentos e outros bens essenciais pelas entidades públicas e privadas”. A medida visa garantir a existência de produtos para a assistência das vítimas de calamidades.

Ainda de acordo com a Lei de Gestão das Calamidades Naturais, o governo pode estabelecer medidas de carácter excepcional, como por exemplo, “requisitar temporariamente quaisquer bens móveis ou imóveis e serviços”; “ocupar instalações e quaisquer outros locais de qualquer natureza ou destino, com excepção dos que sejam usados como habitação”; “proceder à aquisição de bens e serviços de carácter urgente, usando regras excepcionais a serem aprovadas pelo Conselho de Ministros” e “determinar a mobilização civil por determinados períodos de tempo, por zonas territoriais ou sectores de actividades”.

E porque algumas destas decisões podem chocar com interesses de particulares, a lei 15/2014 prevê que “sempre que a aplicação de medidas acima descritas prejudique direitos ou interesses de qualquer cidadão ou entidade privada, estes têm direito a uma indemnização a calcular em função do prejuízo efectivamente sofrido, sem prejuízo do sistema de condecorações”.

 

 

 

 

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