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Estado não faz verificação das quantidades de carvão produzido e exportado

Na análise da Conta Geral do Estado de 2017, o Tribunal Administrativo lançou um olhar à indústria extractiva, onde constatou a falta de certificação dos custos financeiros reportados pelas multinacionais.

Por exemplo, a Sasol reportou, em Dezembro de 2017, um saldo de custos recuperáveis no valor de 584.721.259 dólares. Entretanto, a conformidade deste valor não foi certificada pelo do Estado, uma prática que também se verifica quanto aos custos recuperáveis declarados pela Anadarko e Eni, duas petrolíferas que operam na bacia do Rovuma.

No seu parecer, o Tribunal Administrativo recomenda à tomada de medidas para “a certificação dos custos recuperáveis, o que vai permitir uma melhor projecção e planificação das receitas futuras do Estado na indústria extractiva.

Em Tete, o Tribunal Administrativo constatou que as instituições do Estado, nomeadamente o Instituto Nacional de Minas, a Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia e as Alfândegas, não fazem a verificação das quantidades de carvão extraídas.

“É deficiente a interacção entre as instituições do Estado intervenientes no processo de medição do carvão mineral exportado, nomeadamente o Instituto Nacional de Minas, a Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia e a Autoridade Tributária (Direcção da Área Fiscal de Tete, Unidade de Grandes Contribuintes de Tete e Alfândegas de Nacala-Porto), uma vez que há divergências entre as quantidades do carvão exportado, declarado nos relatórios mensais de produção e a informação apresentada pelas Alfândegas de Nacala-Porto”.

O Tribunal Administrativo critica ainda a Autoridade Tributária, o Instituto Nacional de Minas e Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia de Tete por não estarem a fazer a avaliação dos custos logísticos de transporte do carvão e o respectivo armazenamento no Porto, apresentados nos relatórios mensais de produção e comercialização do carvão. Esses custos logísticos são descontados ao volume de vendas para se apurar a base tributável do Imposto de Produção do Carvão. E porque não fazem o seu trabalho, as instituições do Estado limitam-se a aceitar a informação apresentada pelas mineradoras.

Por isso, o Tribunal Administrativo recomenda que seja feita, de forma periódica, a monitoria, avaliação e inspecção da actividade mineira; que haja uma melhor articulação das instituições do Estado com vista a viabilizar os mecanismos de controlo da produção e comercialização do carvão; e que seja concretizada a criação e instalação da Alta Autoridade da Indústria Extrativa.

O relatório e parecer da Conta Geral de Estado de 2017 vai a debate na plenária da Assembleia da República na quarta e quinta-feira.  

 

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