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Envolvimento de crianças em mineração artesanal é preocupante em Nampula  

Foto: DW

O Ministério do Trabalho está preocupado com o envolvimento de crianças em actividades que fazem parte das piores formas de trabalho infantil, como é o caso do sector de mineração artesanal. Em Nampula, decorre uma formação de técnicos do Trabalho para melhor actuarem na fiscalização dessas situações.

O decreto 68/2017, de 01 de Dezembro, aprova a lista dos trabalhos considerados perigosos para as crianças por estar comprovado que podem causar danos físicos e psicológicos que podem afectar o normal crescimento dos menores de 18 anos. Dessa lista  constam actividades como agricultura, pecuária, silvicultura, florestas; pesca; indústria mineira e extractiva; indústria transformadora; produção e distribuição de electricidade, gás e água; construção; comércio; transporte e armazenagem; saúde e serviços sociais; serviços colectivos, sociais, pessoais e outros domésticos.

Apesar da boa intenção da lei, o que se verifica na prática é tudo quanto o legislador pretendia evitar e dificilmente esses casos são denunciados às autoridades que devem fazer cumprir a lei. O desconhecimento da lei é um dos nós de estrangulamento.

Nas zonas de ocorrência de recursos minerais, onde floresce o garimpo, o número de crianças envolvidas a título voluntário e/ou mandatadas por seus tutores é gritante. Na província de Nampula, esse cenário é flagrante.

Esse e outros aspectos relacionados com as convenções internacionais de trabalho são o mote de uma formação de técnicos do Ministério do Trabalho e Segurança Social em Nampula, provenientes das regiões centro e norte do país.

Mussagy Juma, da Direcção Provincial do Trabalho e Segurança Social naquela província, lança um olhar preocupado e alerta: “preocupa muito o trabalho infantil, porque conseguimos ver que muitas crianças são usadas para fazer trabalhos para sustentar pessoas mais velhas. Não é aquela criança que perdeu os pais, essa é uma questão específica. Refiro-me àquelas crianças que são usadas como um veículo de fazer dinheiro”.

O artigo 3 do decreto acima mencionado diz que “a ocupação de crianças em trabalhos constantes da lista de trabalhos considerados perigosos aprovada pelo presente decreto é punida com multa graduada entre cinco a dez salários mínimos do sector de actividade em que se verificou a infracção.”

A formação sobre normas internacionais de trabalho decorre noutros países africanos, membros da organização internacional do trabalho.

A nível nacional, a idade mínima para trabalhar é de 18 anos e a Organização Internacional do Trabalho tolera a partir de 16 anos.

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