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Em manga revisão da Lei de caju com foco ao abastecimento do mercado nacional

A Lei de castanha de caju vai à revisão. Entre outros aspectos, a proposta determina que só se pode exportar a castanha de caju depois do abastecimento às necessidades anuais da indústria nacional.

Os paradigmas de produção, processamento e exportação da castanha de caju mudaram profundamente ao longo do tempo. Para melhor acompanhamento dessa dinâmica, a Lei do caju número 13/99 de 1 de Novembro, existente há 22 anos, poderá, até ao fim de 2021, sofrer algumas alterações.

A exportação da castanha de caju, depois do abastecimento das necessidades anuais da indústria nacional, poderá constar do número 4 do artigo 10 do instrumento em referência.

Recuando no mesmo artigo, o número 3 prevê que o processador industrial poderá exportar o excedente da castanha de caju em bruto, isso para fins de processamento industrial.

No capítulo dos impostos, a proposta prevê uma mudança no número 1 do artigo 11 da Lei. Assim, a exportação da castanha de caju em bruto ficará sujeita a uma taxa de sobrevalorização de 22 por cento por um período não inferior a cinco anos.

Esta taxa, por conseguinte, deverá ser paga no acto do embarque, não sendo permitido o pagamento diferido da mesma.

A exportação da castanha de caju com película poderá ficar sujeita, por um período também não inferior a cinco anos, a uma taxa de sobrevalorização de 15 por cento, também a ser paga nas mesmas condições que o ponto acima.

Ainda no domínio dos impostos, a exportação da castanha de caju passará a ser sujeita a uma taxa de sobrevalorização de cinco por cento. O projecto sugere que a exportação da amêndoa processada está isenta das obrigações fiscais.

Segundo o Ministro de Agricultura e Desenvolvimento Rural, Celso Correia, a revisão do instrumento tem como objectivo assegurar a actividade sustentável da cadeia de valor, podendo permitir um ambiente de comércio justo.

A este objectivo junta-se o de aumento da renda familiar dos produtores através da melhoria da qualidade e produtividade da castanha de caju, promoção da investigação agrária e transferência de tecnologia para os produtores e renovação do parque de caju nacional.

“A comercialização e exportação da castanha de caju processada desempenham um papel importante na medida em que faz com que o produto tenha um relativo valor agregado, contribuindo para o aumento de postos de trabalho”, sublinhou Celso Correia.

O titular da pasta de Agricultura disse, igualmente, que a produção desta espécie de amêndoa “permite uma ligação duradoura entre as actividades de extracção e de processamento industrial, favorável para a exploração sustentável dos recursos naturais”.

Apresentada, esta quarta-feira, a vários actores de cadeia de valor de caju, a proposta da revisão da nova lei foi alvo de controvérsia, mas também de consenso entre os produtores industriais.

A proposta em causa sugere, ainda, o cidadão nacional ou estrangeiro pode ser exportador, individual ou colectivamente, desde que reúna requisitos exigidos. O preço mínimo de compra de castanha bruta poderá ser definido pelo Conselho de Ministros sob a proposta do Comité de Caju.

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