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Dispensa de defensor viola a Constituição da República, considera Conselho Constitucional

Foto: DW

O Conselho Constitucional declarou inconstitucional a alínea B, do artigo 72, do Código do Processo Penal, que determinava que, nos casos cuja pena não dá lugar à prisão, não é mais obrigatória a presença de advogado. A petição para o efeito foi submetida pela Ordem dos Advogados de Moçambique (OAM).

É uma das inovações do novo Código do Processo Penal que passava a dispensar a obrigatoriedade de um réu ou arguido ter assistência jurídica de um advogado ou defensor se o seu caso não tiver, na moldura penal, a possibilidade de prisão ou outra medida de segurança em regime de internamento, tal como está previsto na alínea B, do número 1, Artigo 72, do Código do Processo Penal: Artigo 72 (Obrigatoriedade de assistência) 1. “É obrigatória a assistência do defensor: b) na audiência preliminar e na audiência de julgamento, salvo tratando-se de processo que não possa dar lugar à aplicação de pena de prisão ou de medida de segurança de internamento.”

A Ordem dos Advogados de Moçambique entendeu que esta norma fere a Constituição da República, principalmente o número 2, do artigo 62, que diz: “O arguido tem o direito de escolher, livremente, o seu defensor para o assistir em todos os actos do processo, devendo ao arguido que, por razões económicas, não possa constituir advogado ser assegurada à adequada assistência jurídica e patrocínio judicial.”

Para resolver o problema, a OAM recolheu duas mil assinaturas e submeteu o pedido para apreciação da Constitucionalidade dessa norma ao Conselho Constitucional. Os juízes conselheiros analisaram a petição e as respectivas leis, tendo chegado à conclusão de que a OAM tem razão e, por isso, declaram inconstitucional a alínea B, do número 1, do Artigo 72, do Código do Processo Penal.

A AOM queria, igualmente, que fossem declarados inconstitucionais outros artigos do Código do Processo Penal, mas o Conselho Constitucional não encontrou nenhum conflito com a Constituição em vigor na República de Moçambique.

Sobre o assunto, a OAM prometeu pronunciar-se ainda esta semana.

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